Ministério do Trabalho não existe em site de transparência federal; pasta foi criada há 2 meses

 Plataforma de acesso à informação não inclui o órgão, blindando-o de pedidos baseados na Lei de Acesso à Informação

Depois de 2 meses de sua recriação na estrutura administrativa do governo federal, o Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS) não existe no Fala.BR, plataforma que integra os serviços de Ouvidoria e Acesso à Informação mantidos pelo Executivo.

Como não é reconhecido como um órgão passível do recebimento de manifestações no sistema eletrônico, a pasta está há exatos 60 dias totalmente blindada do recebimento de pedidos de acesso à informação, baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI).

Em nota, o MTPS afirmou "que os serviços de ouvidoria e acesso à informação do Trabalho e da Previdência continuam sendo prestados normalmente aos cidadãos, com apoio do Ministério da Economia - até que seja editado o Decreto de estrutura definitivo do Ministério do Trabalho e Previdência, conforme previsão legal".

A pasta apontou que o Decreto nº 10.761, de 2021, que aprovou a estrutura provisória do MTPS, determina o apoio administrativo do Ministério da Economia na gestão do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal. No Fala.BR, contudo, a informação não consta para os usuários.

O MTPS não respondeu se foi demandado por alguma manifestação no FALA.BR desde a recriação da pasta em 28 de julho

O MTPS também não consta no Consulta E-Sic, site governamental que reúne em tempo real todas as respostas a pedidos de acesso à informação que tramitam no Executivo.

A pasta foi refundada em junho deste ano para acomodar seu atual chefe, o ministro Onyx Lorenzoni, que já ocupou outras três pastas no governo do presidente Jair Bolsonaro. Criado em 1930, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia no começo da gestão.

Publicada em 28 de julho no Diário Oficial da União, a MP 1.058 estabeleceu a transferência de competência e órgãos da pasta chefiada por Paulo Guedes para o novo ministério.

O texto, que alterou a Lei 13.844, de 2019, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, previu também a transferência de pessoal para a nova pasta e a transformação de cargos em comissão e funções de confiança.

O novo ministério é responsável por áreas como previdência; política e diretrizes para geração de emprego e renda; política salarial; e fiscalização do trabalho. Entre os órgãos que compõem a pasta, estão o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Luís Roberto Barroso assume presidência do STF na próxima quinta-feira (28)

Após ofício desnecessário do Ministério da Defesa, TSE permite análise de códigos-fonte

PF faz buscas contra general por participação no 8 de janeiro; militar integrou gestão de Pazuello no Ministério da Saúde

Governo quer usar Copa Feminina para trazer evento ao Brasil em 2027

Justiça determina indenização de R$ 1 milhão para filho de Genivaldo, morto em Sergipe por agentes da PRF em 'câmara de gás

Justiça torna réu preparador físico do Universitario-PER por racismo, mas decide pela soltura

SERIE B: NÁUTICO VENCE E MANTÊM O TOPO E VASCO SÓ EMPATA

Após declaração de guerra por Israel, número de mortes se aproxima da casa dos milhares

Após derrota no STF, senadores ruralistas protocolam PEC para validar tese do marco temporal

Governo anuncia pacote para aumentar crédito para estados e municípios