Em liminar, Lewandowski determina que vacinação de adolescentes fica a cargo de gestores locais

 Decisão vem após cinco partidos de oposição questionarem ordem da Saúde de não recomendar mais a imunização do grupo


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta terça-feira (21), que estados e municípios podem avaliar por conta própria a continuidade da vacinação de adolescentes com mais de 12 anos, desde que observadas as orientações dos fabricantes, das autoridades médicas e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Na última quinta (16), o Ministério da Saúde (MS) passou a não recomendar mais a imunização de adolescentes com idade entre 12 e 17 anos sem comorbidades. O posicionamento da pasta contraria o que foi chancelado pela Anvisa, órgão técnico vinculado à administração federal, que desde junho liberou a vacina da Pfizer para o segmento. 

A decisão do ministério gerou uma série de reações, tanto de especialistas quanto de grupos políticos. A decisão de Lewandowski é uma resposta a uma ação ajuizada pelos partidos de oposição PT, PSB, PSOL, PCdoB e Cidadania, que questionaram a medida.

Na liminar, o magistrado pontuou que a decisão do MS não está fundamentada em evidências científicas, acadêmicas e técnicas chanceladas por organizações de reconhecimento na área.

O ministro também mencionou posicionamentos manifestados por entidades de renome que pediram a reconsideração da medida, como a Sociedade Brasileira de Infectologia, a Sociedade Brasileira de Imunizações e o Conselho Nacional de Saúde.

"A Constituição de 1988 atribuiu prioridade absoluta ao direito à saúde, à vida e à educação das crianças, adolescentes e dos jovens, nos termos do artigo 227, de maneira que tal postulado precisa ser, necessariamente, levado em consideração na política pública de imunização contra a covid-19”, acrescentou o ministro, ao mencionar a volta às aulas presenciais.

Lewandowski disse ainda que estados, municípios e Distrito Federal têm competência concorrente com a União nas questões que se referem à contenção da pandemia, conforme já havia sido decidido pela Corte no ano passado.

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