MEI: Declaração Anual deve ser entregue à Receita Federal até o dia 31 de maio

 Microempreendedores que não entregarem no prazo estarão sujeitos a multas por atraso e perda de direitos previdenciários

Diferente do Imposto de Renda da Pessoa Física, a DASN-SIMEI não acarreta em nenhuma cobrança adicional ou restituição, pois os impostos já são pagos mensalmente ao Simples Nacional. - Agência Brasil

Os trabalhadores registrados como microempreendedores individuais que tenham exercido atividades em 2022 devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN - SIMEI) até o dia 31 de maio. É importante salientar que a declaração deve ser enviada à Receita Federal mesmo que não tenha havido faturamentos.

Para fazer a entrega da declaração, basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar no item Enviar Declaração. Para iniciar o processo será necessário informar o CNPJ. A declaração também pode ser feita pelo Portal Simples Nacional, acessando a aba DASN SIMEI. Você pode realizar a declaração pelo aplicativo do MEI, disponível para os sistemas Android e iOS.

Ao realizar a declaração você deve informar todos os rendimentos brutos obtidos com o CNPJ registrado e se houve ou não contratação de funcionários no período. É válido lembrar que os Microempreendedores Individuais não podem obter mais de R$ 81 mil de faturamento anual - ou o proporcional mensal de R$ 6,75 mil. 

Diferente do Imposto de Renda da Pessoa Física, que também deve ser entregue até o dia 31 de maio, a DASN-SIMEI não acarreta em nenhuma cobrança adicional ou restituição de valores ao empreendedor, pois os impostos já são pagos pelo MEI por meio das guias mensais do Simples Nacional.

Os MEI que não realizarem a entrega dentro do prazo estarão sujeitos a multas de atraso, que são de no mínimo R$ 50 e podem chegar a 20% do valor devido.

Além da multa, o trabalhador microempreendedor que for considerado inadimplente não consegue gerar e pagar seus boletos mensais do Simples Nacional e tem seus benefícios, como aposentadorias, auxílios, licenças e pensões, bloqueados pela Receita.

É importante lembrar que o trabalhador que for MEI deve entregar tanto a declaração anual do Simples Nacional quanto a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenha obtido rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 ou não tributáveis superiores a R$ 40 mil em 2022.

Os trabalhadores que efetuaram o registro de MEI em 2023 somente precisarão entregar a declaração no ano de 2024.

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