STF derruba decisão da Justiça do Rio que havia inocentado Carlos Bolsonaro por difamação
Em setembro de 2018, vereador fez postagens associando Psol e Jean Wyllys a facada contra Jair Bolsonaro
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia inocentado o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) em uma queixa-crime apresentada pelo PSOL por difamação contra o ex-deputado federal Jean Wyllys. A decisão dos ministros acompanhou o entendimento do ministro Gilmar Mendes.
Em setembro de 2018, Carlos Bolsonaro fez postagens no Twitter relacionando o Psol e o então deputado federal Jean Wyllys ao atentado a faca contra Jair Bolsonaro, durante a campanha eleitoral. A Justiça do Rio havia entendido que a conduta de Carlos Bolsonaro não configurava crime de difamação, por falta de fato determinado.
Porém, segundo o ministro Gilmar Mendes, o julgamento se baseou apenas em um tuíte, desconsiderando o conteúdo integral da publicação, composta de três mensagens. Quando todo o conteúdo é lido em conjunto, a seu ver, fica claro que Carlos Bolsonaro tenta relacionar o atentado a Jean Wyllys e ao partido, com base em notícia falsa.
O ministro observou que essa omissão em relação a um aspecto determinante do processo viola o dever de fundamentação das decisões judiciais. Ele lembrou que, de acordo com a jurisprudência da Corte (Tema 339 da repercussão geral), a Constituição Federal (artigo 93, inciso IX) exige que a decisão seja fundamentada, ainda que sucintamente.
Em relação à alegação sobre a imunidade parlamentar do vereador, Mendes ressaltou que, mesmo diante da garantia constitucional da livre manifestação do pensamento, é possível estabelecer limites objetivos para a liberdade de expressão, a fim de inibir a prática de infrações penais e atentados contra a honra de terceiros.
Ele frisou que a jurisprudência do STF vem paulatinamente descartando o caráter absoluto dessa imunidade. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin.
O ministro Nunes Marques divergiu por avaliar que a fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias para rejeitar a queixa-crime é suficiente. Seu voto foi seguido pelo ministro André Mendonça.
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