STF derruba decisão da Justiça do Rio que havia inocentado Carlos Bolsonaro por difamação

 Em setembro de 2018, vereador fez postagens associando Psol e Jean Wyllys a facada contra Jair Bolsonaro

Carlos Bolsonaro
Pela decisão do STF, Justiça do Rio de Janeiro deverá julgar vereador

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia inocentado o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) em uma queixa-crime apresentada pelo PSOL por difamação contra o ex-deputado federal Jean Wyllys. A decisão dos ministros acompanhou o entendimento do ministro Gilmar Mendes.

Em setembro de 2018, Carlos Bolsonaro fez postagens no Twitter relacionando o Psol e o então deputado federal Jean Wyllys ao atentado a faca contra Jair Bolsonaro, durante a campanha eleitoral. A Justiça do Rio havia entendido que a conduta de Carlos Bolsonaro não configurava crime de difamação, por falta de fato determinado.

Porém, segundo o ministro Gilmar Mendes, o julgamento se baseou apenas em um tuíte, desconsiderando o conteúdo integral da publicação, composta de três mensagens. Quando todo o conteúdo é lido em conjunto, a seu ver, fica claro que Carlos Bolsonaro tenta relacionar o atentado a Jean Wyllys e ao partido, com base em notícia falsa.

O ministro observou que essa omissão em relação a um aspecto determinante do processo viola o dever de fundamentação das decisões judiciais. Ele lembrou que, de acordo com a jurisprudência da Corte (Tema 339 da repercussão geral), a Constituição Federal (artigo 93, inciso IX) exige que a decisão seja fundamentada, ainda que sucintamente.

Em relação à alegação sobre a imunidade parlamentar do vereador, Mendes ressaltou que, mesmo diante da garantia constitucional da livre manifestação do pensamento, é possível estabelecer limites objetivos para a liberdade de expressão, a fim de inibir a prática de infrações penais e atentados contra a honra de terceiros.

Ele frisou que a jurisprudência do STF vem paulatinamente descartando o caráter absoluto dessa imunidade. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin.

O ministro Nunes Marques divergiu por avaliar que a fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias para rejeitar a queixa-crime é suficiente. Seu voto foi seguido pelo ministro André Mendonça.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Justiça determina indenização de R$ 1 milhão para filho de Genivaldo, morto em Sergipe por agentes da PRF em 'câmara de gás

Bolsonaro investiu R$ 17 mi em renda fixa enquanto recebia quantia equivalente via Pix, aponta Coaf

Bolsonaro vai depor à PF sobre trama golpista com Marcos do Val e Daniel Silveira

SERIE B: NÁUTICO VENCE E MANTÊM O TOPO E VASCO SÓ EMPATA

CPMI é suspensa após confusão protagonizada pelo Éder Mauro, que não faz parte da comissão

TSE manda redes sociais retirarem ‘fake news’ de Damares Alves contra Lula

Copa do Brasil 2022: quatro partidas pelos jogos de ida da 3ª fase acontecem esta noite. Coelho, Bahia, Cruzeiro e Flu entram em campo. Confira

Copa do Brasil 2022: São Paulo e Cruzeiro vencem e avançam. CSA elimina Paysandu com goleada. Altos, Tombense e Brasiliense, como visitantes, vencem nos pênaltis. Tocantinópolis também avança. Hoje se conhece os 3 últimos classificados. Confira

Justiça torna réu preparador físico do Universitario-PER por racismo, mas decide pela soltura

Após ofício desnecessário do Ministério da Defesa, TSE permite análise de códigos-fonte