Justiça suspende prescrição de ação que julgará danos ambientais a terras indígenas no MT

 TRF1 anula sentença que extinguiu ação civil pública do MPF após obras em estrada sem os devidos estudos de impacto

Obras de pavimentação de rodovia foram feitas sem estudos sobre impactos em terras indígenas

A Justiça decidiu que uma ação civil pública por irregularidades em obras de uma estrada que tem impactos diretos em terras indígenas no Mato Grosso não irá prescrever. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determina o prosseguimento de ação civil pública do Ministério Público Federal contra a União, o estado de Mato Grosso e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

A ação questiona a ausência de estudos de impacto de obras de pavimentação na Rodovia MT-170, entre as cidades de Campo Novo do Parecis e Juína, em seis terras indígenas tangenciadas ou na proximidade da estrada: Irantxe, Utiariti, Tirecatinga, Menkü, Enawenê-Nawê e Erikbatsá. 

O MPF solicitou a elaboração de Estudo de Componente Indígena, instrumento que mede danos socioambientais, e, na sequência, a realização de consulta prévia aos povos indígenas afetados pela obra, além do pagamento de indenizações por danos materiais e morais.

O relator do processo, desembargador Souza Prudente, afirmou que mesmo que a prescrição fosse admissível devido ao prazo, ela não poderia ser aceita, já que ainda não houve a medição dos supostos danos ambientais a indígenas. No entendimento do desembargador, enquanto isso não acontecer, o prazo de prescrição sequer deve ser contado.

Com a decisão do TRF1, o caso volta à primeira instância até que sejam avaliados os danos.

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