STF anula "absurdo" da reforma trabalhista

 Supremo afastou na última quarta-feira (20) uma barreira econômica ao direito fundamental do acesso ao Judiciário

 Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 12.467/7) que obrigava o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos honorários advocatícios sucumbenciais - quando há decisão judicial desfavorável.

O placar foi 6 a 4, com votos favoráveis de Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Um dos argumentos que levou à aprovação desse mecanismo em 2017 foi a necessidade de prevenir processos abertos por má-fé.

A legislação trabalhista brasileira garante justiça gratuita a quem ganha até 40% do teto para benefícios do INSS, cerca de R$ 2,6 mil.

A rwforma de Michel Temer reduziu imediatamente o número de novas ações trabalhistas no Brasil.

Após a decisão do STF, a empresa continua tendo que pagar o advogado do trabalhador que ganhar uma ação na Justiça.

O Supremo ainda não publicou a decisão de quarta (20) em acórdão. Por isso, uma das dúvidas que permanecem é sobre os advogados de empresas que receberam honorários de beneficiários da justiça gratuita desde 2017.

Em nenhum momento, os ministros disseram que a decisão não se aplica retroativamente.

O Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP), Jorge Pinheiro Castelo cita o precedente da ação declaratoria de constitucionalidade 58, referente à Selic, no STF.

Castelo enfatiza a importância da decisão do Supremo para corrigir injustiças em um contexto de aumento da extrema pobreza no Brasil.

O advogado lembra que, mesmo quem tem razão, podia ter medo de entrar na Justiça por medo de ter que pagar os honorários e a perícia.

Também na quarta-feira (20), por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.

Comentários

  1. Essa reforma trabalhista é mais uma maneira de aniquilar ainda mais o trabalhador e coloca-na condição de escravo. Radialista e produtor artístico.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Luís Roberto Barroso assume presidência do STF na próxima quinta-feira (28)

Após ofício desnecessário do Ministério da Defesa, TSE permite análise de códigos-fonte

Governo quer usar Copa Feminina para trazer evento ao Brasil em 2027

SERIE B: NÁUTICO VENCE E MANTÊM O TOPO E VASCO SÓ EMPATA

PF faz buscas contra general por participação no 8 de janeiro; militar integrou gestão de Pazuello no Ministério da Saúde

Justiça determina indenização de R$ 1 milhão para filho de Genivaldo, morto em Sergipe por agentes da PRF em 'câmara de gás

Justiça torna réu preparador físico do Universitario-PER por racismo, mas decide pela soltura

Após declaração de guerra por Israel, número de mortes se aproxima da casa dos milhares

Após derrota no STF, senadores ruralistas protocolam PEC para validar tese do marco temporal

Governo anuncia pacote para aumentar crédito para estados e municípios