STF anula "absurdo" da reforma trabalhista

 Supremo afastou na última quarta-feira (20) uma barreira econômica ao direito fundamental do acesso ao Judiciário

 Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 12.467/7) que obrigava o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos honorários advocatícios sucumbenciais - quando há decisão judicial desfavorável.

O placar foi 6 a 4, com votos favoráveis de Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Um dos argumentos que levou à aprovação desse mecanismo em 2017 foi a necessidade de prevenir processos abertos por má-fé.

A legislação trabalhista brasileira garante justiça gratuita a quem ganha até 40% do teto para benefícios do INSS, cerca de R$ 2,6 mil.

A rwforma de Michel Temer reduziu imediatamente o número de novas ações trabalhistas no Brasil.

Após a decisão do STF, a empresa continua tendo que pagar o advogado do trabalhador que ganhar uma ação na Justiça.

O Supremo ainda não publicou a decisão de quarta (20) em acórdão. Por isso, uma das dúvidas que permanecem é sobre os advogados de empresas que receberam honorários de beneficiários da justiça gratuita desde 2017.

Em nenhum momento, os ministros disseram que a decisão não se aplica retroativamente.

O Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP), Jorge Pinheiro Castelo cita o precedente da ação declaratoria de constitucionalidade 58, referente à Selic, no STF.

Castelo enfatiza a importância da decisão do Supremo para corrigir injustiças em um contexto de aumento da extrema pobreza no Brasil.

O advogado lembra que, mesmo quem tem razão, podia ter medo de entrar na Justiça por medo de ter que pagar os honorários e a perícia.

Também na quarta-feira (20), por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.

Comentários

  1. Essa reforma trabalhista é mais uma maneira de aniquilar ainda mais o trabalhador e coloca-na condição de escravo. Radialista e produtor artístico.

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