Mais de R$ 20 bilhões esperam cerca de 10 milhões de trabalhadores que ainda não sacaram o benefício do PIS/PASEP

Empregados da iniciativa privada ou funcionários públicos têm direito ao Fundo do PIS/Pasep

 Cerca de 10,5 milhões de brasileiros ainda não sacaram R$ 23,3 bilhões das contas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que está liberado desde agosto de 2019.  

Para saber se o trabalhador tem direito ao benefício, basta acessar o aplicativo Meu FGTS, o site do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o internet banking da Caixa. Para consultar o valor disponível, o caminho é o mesmo, mas é necessário o número do CPF (ou antigo CIC) ou o número do NIS do cotista. 

Como sacar? 

O dinheiro deve ser retirado até 1º de junho de 2025. Caso contrário, o valor será transferido para a União. Para retirar, é possível fazer uma transferência para uma conta corrente, por meio do aplicativo Meu FGTS. 

O saque de até R$ 3 mil pode ser feito em lotéricas, agências da Caixa, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais de autoatendimento, utilizando o cartão Cidadão, com senha. Acima de R$ 3 mil, o saque é liberado apenas nas agências da Caixa, com a apresentação de documento oficial com foto. 

Quem tem direito? 

Entre 1971 e 4 de outubro de 1988, as empresas e órgãos públicos transferiam um valor no fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos funcionários. O saque, no entanto, só era liberado em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos. 

A partir de 4 de outubro de 1988, o governo federal mudou a forma de pagamento do benefício, e aqueles critérios deixaram de ser válidos. Porém, muitos trabalhadores não sabem que têm direito a essa cota que ficou guardada. 

O PIS é destinado aos trabalhadores empregados com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 1988. Já o Pasep é para quem trabalhou como servidor público no mesmo período. Em caso de óbito do titular dos benefícios, os herdeiros podem sacar o valor. Nesse caso, é necessário apresentar certidão de óbito e declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão ou alvará judicial com determinação aos beneficiários ou escritura pública de inventário. 

Fundo PIS/Pasep 

O fundo PIS/Pasep foi descontinuado pela Constituição de 1988, mas isso não trouxe efeito para o pagamento do abono salarial. 

O abono do PIS/Pasep é um benefício que concede até R$1.100 (valor do atual salário mínimo) para pessoas que possuem contrato com carteira assinada há, pelo menos, cinco anos e que recebem até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.200. O valor do abono salarial depende da quantidade de meses trabalhados com carteira assinada. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior. 

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