Senado aprova projeto que classifica injúria racial como racismo; texto segue para a Câmara

 Proposta alinha a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que já decidiu dessa forma em julgamento

projeto retira a menção à raça e etnia do item específico do Código Penal (art. 140) e insere novo artigo na Lei de Crimes Raciais, definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos
projeto retira a menção à raça e etnia do item específico do Código Penal (art. 140) e insere novo artigo na Lei de Crimes Raciais, definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos                                 

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (18) o projeto que tipifica a injúria racial como crime de racismo (PL 4.373/2020). Do senador Paulo Paim (PT-RS) e relatado pelo senador Romário (PL-RJ), o projeto também aumenta a pena para o crime e segue para a análise da Câmara dos Deputados.

A proposta alinha a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento, já decidiu dessa forma. O texto incorpora ao Direito Penal o que o STF e tribunais e juízes em todo o Brasil já vêm consolidando: a injúria racial é crime de racismo e como tal deve ser tratada, em todos os seus aspectos processuais e penais.

Até então, o crime de injúria racial estava inserido no capítulo do artigo 140 do Código Penal que trata dos crimes contra a honra, prevendo uma forma qualificada para o crime de injúria. Aqui, a caracterização se dá pela ofensa à dignidade de alguém a partir de elementos de raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. A pena estabelecida, nesses moldes, é de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa. Já o crime de racismo trata de uma conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e é inafiançável e imprescritível. 

Nesse sentido, o projeto retira a menção à raça e etnia do item do Código Penal que trata de injúria racial e insere novo artigo na Lei de Crimes Raciais, definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. O projeto cita injúria por “raça, cor, etnia ou procedência nacional”. 

Durante a discussão da matéria, Paim agradeceu o apoio dos senadores e lembrou citação da ministra do STF, Cármen Lúcia, quando do julgamento desse tema:

"Esse crime não é apenas contra a vítima, mas é uma ofensa contra a dignidade do ser humano”. E complemento dizendo que as correntes que prendiam e apertavam os pulsos e os pés do povo negro, com essa mudança estão sendo rompidas. "Que as gargalheiras que eram colocadas na garganta do povo negro também sejam rompidas, afirmou Paim.

Na justificação da matéria, Paim argumenta que a injúria racial não é mencionada na Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716, de 1989), embora esteja prevista no Código Penal (Decreto Lei 2,848, de 1940). Ele registra que a injúria racial não estaria plenamente equiparada aos delitos definidos no Código Penal, e que, por definição constitucional, são imprescritíveis e inafiançáveis. Por essa razão, acrescenta o autor, o racismo praticado mediante injúria pode ser desclassificado e beneficiado com a fiança, com a prescrição e até mesmo com a suspensão condicional da pena.

Já o senador Romário destacou que o número de registros de injúrias raciais praticadas nos últimos anos corrobora com a necessidade de se tratar o assunto com maior rigor. Ele apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, que aponta 9.110 registros de crimes raciais em 2018 e 11.467 em 2019, com um aumento de 24,3%.

Romário registrou ainda que a injúria racial é crime da mais elevada gravidade, pois atinge fortemente a dignidade e a autoestima da vítima. Ele observou que é uma conduta que gera sentimento de revolta, fomenta a intolerância e não se compatibiliza com os valores de uma sociedade plural e livre de qualquer forma de discriminação ou preconceito.

Ele acrescentou que a transposição desse item do Código Penal para a Lei de Crimes Raciais representa, além de segurança jurídica no enfrentamento da questão, uma prova adicional de que a sociedade quer combater a perpetuação de atos racistas, bem como punir mais severamente eventuais criminosos:

"Racismo que se revela em termos ofensivos ainda utilizados na pouca presença de negros em postos de liderança ou na pouca referência à história negra e símbolos africanos em nossas escolas."

Discussão

As senadoras Zenaide Maia (Pros-RN) e Nilda Gondim (MDB-PB) classificaram o dia de votações no Plenário como “histórico”, pelos temas em enfrentamento ao racismo. Elas destacaram o trabalho dos senadores Paim e Romário como fundamental para o fortalecimento da democracia já que a medida oferece dignidade humana a todos os brasileiros.

— É uma mudança que trata esse crime com a dureza que ele merece. Não existe injúria racial individualizada. Quando alguém é atacado por ser negro, a ofensa é racista. Então, injúria racial é racismo, sim, e como tal deve ser tratado — avaliou Zenaide.

Igualdade

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) se somou no reconhecimento ao autor e relator e disse que, no Brasil, o futebol poder ser usado como ferramenta de combate ao racismo.

— Um belíssimo exemplo disso foi dado ontem pelo Sport Club Internacional, de Porto Alegre, que prestou uma significativa homenagem ao Mês da Consciência Negra durante a partida disputada no Mato Grosso contra o Cuiabá usando, o Internacional, pela primeira vez em sua centenária e vitoriosa história, o uniforme na cor preta — disse o senador, observando que o clube gaúcho, com uniforme tradicionalmente colorado, se uniu aos esforços no combate ao racismo.

Para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o projeto representa um grande avanço no sentido de sair do discurso e dar efetividade a premissa constitucional de que todos são iguais perante a lei.

— Nós temos que entender que a orientação sexual, a cor da pele, o gênero não definem o caráter. O que define o caráter é o seu comportamento ético, o seu comportamento moral, a imagem, o que nós fizemos para construir um Brasil mais justo, fraterno, igualitário, inclusive plural.

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