Lei Mari Ferrer é sancionada: medida proíbe constranger vítima de violência sexual

 Lei de autoria de Lídice da Mata (PSB-BA) tem a coautoria das deputadas gaúchas Fernanda Melchionna e Maria do Rosário

Ato em solidariedade a Mariana Ferrer em frente ao Palácio da Justiça em Porto Alegre - Comunicação Levante Popular da Juventude             

Foi publicada nesta terça-feira (23), no Diário Oficial da União, a Lei 14.245/2021, que proíbe o constrangimento de vítimas de crimes sexuais e testemunhas durante julgamentos e audiências na Justiça.

O PL foi apresentado pela deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), com coautoria das deputadas federais gaúchas Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Maria do Rosário (PT/RS), e mais 23 parlamentares de diversos partidos. A lei foi sancionada pelo presidente da República, sem vetos. 

O texto foi proposto após a repercussão do caso Mariana Ferrer. A influenciadora digital foi humilhada durante audiência que julgava uma acusação de estupro. O advogado do acusado mostrou fotos que Mariana postou em redes sociais e disse que ela estava fazendo "posições ginecológicas", o que dava a entender que o ataque seria justificável. O acusado foi absolvido por falta de provas.

De acordo com a Lei, na audiência de instrução e julgamento, e, em especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.

Assim como deverão respeitar a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.

Houve também o aumento da pena do crime de coação no curso do processo, quando se tenta coagir alguém para obter vantagem em decisão judicial. A pena anteriormente era de um terço do tempo total julgado e passa a ser de metade do total do tempo, caso o processo envolva crime contra a dignidade sexual.

Conforme destaca a deputada Fernanda Melchionna, muitas mulheres que sofrem violência não denunciam por saberem que quando procurarem as autoridades podem ser vítimas de um novo ciclo de violência, que vai desde a desqualificação da denúncia até o questionamento da sua própria honra.

"Enquanto a escolha de denunciar um estuprador for causa para o desencadeamento de violência institucional, não será possível construir um país seguro para mulheres e crianças e ultrapassar a verdadeira epidemia de misoginia que tem se alastrado e se aprofundado”, destaca a parlamentar.

Fernanda também solicitou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigasse a atuação do advogado e do juiz envolvidos no abuso moral sofrido por Mariana durante a audiência.

A deputada Maria do Rosário destacou que além de trabalhar pela aprovação do PL, também ingressou na justiça, ao lado de várias deputadas, com um Amicus Curiae, que não foi aceito. "Mas persistimos, pois acreditamos que a impunidade legitima a cultura do estupro e permite que tais violências persistam", salientou.

Demais coautores da Lei 

Tereza Nelma - PSDB/AL, Jandira Feghali - PCdoB/RJ, Dulce Miranda - MDB/TO, Rose Modesto - PSDB/MS, Mara Rocha - PSDB/AC, Iracema Portella - PP/PI, Joice Hasselmann - PSL/SP, Angela Amin - PP/SC, Talíria Petrone - PSOL/RJ, Joenia Wapichana - REDE/RR, Tabata Amaral - PSB/SP, Áurea Carolina - PSOL/MG, Sâmia Bomfim - PSOL/SP, Erika Kokay - PT/DF, Luiza Erundina - PSOL/SP, Marília Arraes - PT/PE, Norma Ayub - DEM/ES, Aline Gurgel - REPUBLICANOS/AP, Daniela do Waguinho - MDB/RJ e também os deputados Marcelo Nilo - PSB/BA, Vilson da Fetaemg - PSB/MG, João H. Campos - PSB/PE e Rodrigo Agostinho - PSB/SP.

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