Congresso pede ao STF revogação de decisão sobre emendas de relator

 Ministra Rosa Weber, do STF, havia determinado a suspensão da execução das emendas de relator

  • Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial.   Na ordem do dia, substitutivo da Câmara ao PLS 8/2016, que institui a Política Nacional de Informações Estatísticas relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo). Os senadores analisam, ainda, o PL 2.944/2021, que inclui os temas do empreendedorismo e da inovação nos currículos da educação básica e superior.   Bancada: senador Marcelo Castro (MDB-PI) em pronunciamento;  senador Eduardo Girão (Podemos-CE);  senador Izalci Lucas (PSDB-DF);  senador Alvaro Dias (Podemos-PR).  Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Congresso Nacional protocolou na noite desta quinta-feira (25) uma petição informando o Supremo Tribunal Federal (STF)  o cumprimento da decisão que suspendeu a execução das emendas de relator e pedindo que os ministros revoguem a decisão.

O documento de 16 páginas apresenta anexo o ato da Câmara e do Senado que dará publicidade às emendas, mas informa também que o que já foi indicado não pode ser possível a identificação dos padrinhos das emendas. A petição, contudo, informa que a partir de agora todos os pedidos feitos ao relator deverão ser identificados.

O Congresso apresenta as seguintes medidas tomadas como justificativa para o pedido:

1) disponibilização de relatório atualizado periodicamente com a execução por emenda do relator-geral, contendo a identificação do beneficiário, do instrumento jurídico, dos valores empenhados, liquidados e pagos (Anexo II do Ato Conjunto);

(2) disponibilização de relatório atualizado periodicamente com a execução por emenda do Relator-Geral, contendo a identificação do beneficiário, do instrumento jurídico, do objeto e das respectivas notas de empenho (Anexo III do Ato Conjunto);

(3) disponibilização de relatório atualizado periodicamente com a identificação dos partidos políticos dos chefes do Poder Executivo em exercício dos estados, Distrito Federal e municípios beneficiários do indicador de Resultado Primário n° 09 da Lei Orçamentária Anual de 2021 (Anexo IV do Ato Conjunto);

(4) identificação do link de acesso à consulta personalizada na Plataforma Mais Brasil, instrumento já disponível para publicidade, fiscalização e controle das instituições e da sociedade civil, e que permite o acompanhamento da execução e emendas do Relator-Geral e demais recursos decorrentes de transferências voluntárias da União, por meio de diversos filtros, tais como: ano da proposta, Unidade a Federação, Município, Órgão Superior e situação do convênio ou da proposta;

(5) publicação, em sítio eletrônico da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, das solicitações que fundamentam as indicações do Relator-Geral encaminhadas ao Poder Executivo, a partir da vigência do Ato Conjunto.

Ante o exposto, requer-se:

a) a juntada aos autos do Ato Conjunto editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e seus Anexos;

b) o reconhecimento do cumprimento dos itens “a” e “b” pelas Casas do Congresso Nacional, em face da implementação de medidas que ampliam a publicidade e a transparência da execução orçamentária do indicador de Resultado Primário n° 09 (despesa discricionária decorrente de emenda de Relator-Geral) da Lei Orçamentária Anual de 2020 e de 2021 em relação a todas as emendas do Relator-Geral, seja quanto à rastreabilidade, fiscalização e controle dos recursos, seja quanto à razoabilidade da distribuição entre os estados, o Distrito Federal e os municípios, cujos chefes dos Executivos integram parcela expressiva dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional;

c) o reconhecimento do cumprimento dos itens “a” e “b” pelas Casas do Congresso Nacional quanto à publicação, em sítio eletrônico da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, das solicitações que fundamentam as indicações do Relator-Geral encaminhadas ao Poder Executivo, a partir da vigência do Ato Conjunto;

d) o reconhecimento da impossibilidade fática e jurídica de cumprimento dos itens “a” e “b” da medida cautelar retroativamente, ou seja, quanto “aos documentos encaminhados aos órgãos e entidades federais que embasaram as demandas e/ou resultaram na distribuição de recursos das emendas de Relator-Geral (RP-9)” já indicados ao Poder Executivo;

e) em razão dos aludidos fatos supervenientes, a revogação do item “c” da medida cautelar, por decisão monocrática da Ministra Relatora ou por decisão do Colegiado, considerando a urgência dessa providência em face da iminência do advento do dia 3 de dezembro de 2021, de modo a restabelecer a execução orçamentária do indicador RP 9 (emendas do Relator-Geral), evitando-se prejuízos irreparáveis à execução de políticas públicas importantes para a sociedade brasileira, além da judicialização em massa de relações jurídicas já constituídas e elevada probabilidade de responsabilidade civil da União em decorrência do descumprimento de tais obrigações.

A ministra do STF Rosa Weber é a relatora das ações e foi responsável pela medida cautelar que determinou a suspensão da execução das emendas de relator, bem como a adoção de medidas de transparência para os pagamentos.

À petição, foram anexados 7 outros documentos, um deles uma nota técnica elaborada pelos consultores da Câmara e do Senado indicando os motivos pelos quais políticas públicas estão sendo prejudicadas com a decisão de suspensão da execução.

Também foi anexado o ato com as novas regras para o Congresso Nacional, que já foi publicado no Diário do Congresso Nacional.

O Congresso também protocolou detalhes da execução das emendas de relator, sem, porém, indicar os “padrinhos” políticos delas.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Agronegócio quer derrubar proibição do paraquate, agrotóxico que pode causar Parkinson e câncer

Copa do Nordeste 2023: Bahia e Atlético de Alagoinhas são derrotados. Confira

STF volta a julgar porte de maconha em agosto

Pernambucano 2023: Sport e Petrolina abrem as semifinais nesta tarde

Sisu: prazo para matrícula e inscrição na lista de espera termina nesta terça (8)

“Se não fosse o SUS...”: documentário fala sobre a saúde pública atuando contra a pandemia

Libertadores 2022: Fluminense vence o Olimpia e abre boa vantagem para a partida de volta, no Paraguai

Enchentes em SP: Ermelino Matarazzo vai à Justiça por tratamento igual ao de bairro rico

General da reserva é alvo da 'Lesa Pátria', mas nega à PF participação em atos golpistas

Lewandowski pede que PGR se manifeste sobre acusações de Tacla Duran contra Moro