Rui determina exigência de comprovante de vacinação para uso do transporte intermunicipal

 Medida vale a partir de 10 de dezembro

governador da Bahia, Rui costa, em foto de busto, olhando para a frente. Homem branco de camisa social azul e terno cinza

A partir do dia 10 de dezembro, para uso do transporte público intermunicipal na Bahia, será exigida a comprovação de vacinação com as duas doses contra a Covid-19. O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (25) e foi anunciado no final da tarde desta quarta (24) pelo governador Rui Costa.

"Obrigatoriamente, as pessoas terão que apresentar o atestado de vacinação das duas doses, exceto as crianças, que ainda não estão no período de se vacinarem. E para as pessoas que já estão na condição da dose de reforço, também será exigida a comprovação da terceira dose", explicou o governador durante o anúncio.

Na oportunidade, Rui aproveitou ainda para chamar atenção para o alto número de pessoas que, mesmo já tendo chegado a data, ainda não completaram o esquema vacinal contra a Covid-19. São quase 3 milhões de baianos com a segunda dose ou dose de reforço em atraso. 

Para aumentar o número de baianos completamente imunizados contra a doença, Rui voltou a pedir o esforço de todos os municípios do estado. "A batalha ainda não foi vencida, o vírus continua circulando. Vamos fazer uma corrente do bem para salvar vidas, cuidar da saúde, cuidar das pessoas", disse o governador.

Obrigatoriedade no Detran, SAC e unidades prisionais

Os comprovantes também serão exigidos para atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) desde o dia 1º de dezembro. Na mesma data, também ficou condicionada à apresentação do comprovante a visitação social às unidades de saúde e às unidades prisionais baianas. 

A vacinação pode ser comprovada por meio da apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.

Para garantir o cumprimento do decreto nº 20.894, as medidas adotadas pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária serão acompanhadas pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), através da Diretoria da Vigilância Sanitária, e apoiadas pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil.

O decreto mantém autorizados, até o dia 30 de novembro, os eventos e as atividades com até 3 mil pessoas, incluindo aqueles com venda de ingressos. Permanece obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 por todos os envolvidos nos eventos: artistas, público, equipe técnica e colaboradores. Também devem ser respeitados os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.

A presença de torcedores em eventos desportivos segue liberada, desde que não ultrapasse 70% da capacidade dos equipamentos esportivos. Os torcedores precisam comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra Covid-19 ou a dose única. O distanciamento social e o uso de máscaras são obrigatórios.

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