STF forma maioria para manter autonomia do Banco Central

 O caso começou a ser analisado na quarta-feira (25/8), quando apenas dois ministros votaram. Até agora, o placar está em 6 a 2

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (26/8), para validar a lei que concede autonomia ao Banco Central e estabelece que os mandatos do presidente e dos diretores da autarquia não vão mais coincidir com o do presidente da República. Até agora, o placar está em 6 a 2. Faltam ainda os votos de três ministros.

O caso começou a ser analisado na quarta-feira (25/8), quando apenas dois ministros votaram. Na ocasião, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, foi contra a manutenção da medida. Já Luís Roberto Barroso divergiu, votando a favor da validade da lei.

Na sessão desta quinta, o primeiro a votar foi o ministro Dias Toffoli, que pediu para adiantar o voto porque precisava se ausentar. Ele seguiu a divergência, alegando que o dispositivo é constitucional. Segundo ele, o Congresso tem poder para deliberar sobre câmbio, moeda e sistema financeiro; ou seja, não há iniciativa restritiva ao Executivo.

O ministro Nunes Marques votou no mesmo sentido. Ele afirmou que a autonomia do Banco Central em outros países (citando a Alemanha como exemplo) é “essencial para a confiança nas relações internacionais, forte indicativo de transparência, responsabilidade e governança”.

O próximo a votar foi Alexandre de Moraes, que começou afirmando que “não há dúvida” que o assunto é de competência privativa do presidente da República, mas acabou sendo a favor da autonomia do Banco Central.

Ele observou que o texto que o Congresso aprovou foi exatamente o mesmo daquele que o presidente já havia apresentado, “sem tirar, nem pôr”. Da mesma forma, e em voto breve, votou o ministro Edson Fachin.

A ministra Rosa Weber acompanhou o relator, contra o dispositivo que dá autonomia ao Banco Central. Para ela, a lei deveria ter sido sancionada pelo Executivo.

Já a ministra Carmen Lúcia seguiu a divergência aberta por Barroso e formou maioria pela constitucionalidade do dispositivo que concede autonomia ao Banco Central.

relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou contra a lei. Ele entende que o dispositivo é inconstitucional, porque a iniciativa do projeto deveria ter sido do chefe do Executivo e não de uma das Casas do Congresso – o que ocorreu.

"Mostra-se evidente, a meu ver, que qualquer regra que discipline o modo de atuação da entidade em tela ou a maneira de admissão e demissão de seus dirigentes só pode ser formulada ou modificada por iniciativa do presidente da República, porquanto, a Constituição lhe assegura, nessa matéria, competência privativa, sob pena de instalar-se indesejável balbúrdia na gestão da administração pública federal”, disse.

Abrindo a divergência, o ministro Luís Roberto Barroso considerou válida a lei, afastando quaisquer alegações de inconstitucionalidades formais ou materiais. Para o ministro, a norma impugnada dá configuração a uma instituição de Estado, e não de governo, que tem relevante papel como um árbitro neutro, cuja atuação não deve estar sujeita a controle político unipessoal.

Uma democracia precisa de árbitros neutros. Instituições que não possam ser capturadas pela política ordinária”, disse.

A ação foi proposta por PSol e PT. As legendas questionam a Lei Complementar nº 179, de 2021, que define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia.

De acordo com o texto atual:

  • O BC deixará de ser vinculado ao ministério da Economia;
  • O presidente da República só poderá indicar o presidente do BC no 3º ano de governo (essa indicação passará pelo Senado);
  • Os mandatos do presidente e dos diretores serão de quatro anos, com possibilidade de uma recondução;
  • Os ocupantes desses cargos não poderão ser demitidos pelo Executivo;
  • Desligamentos serão feitos pelo Senado.

Para os partidos, não se pode pensar em um Banco Central com objetivos distintos das políticas do governo federal, “quanto mais em um país em desenvolvimento e repleto de demandas sociais, políticas e econômicas prementes”.

Ademais, as agremiações ressaltam que a autoridade monetária tem “autonomia operacional”, pois já possui a prerrogativa de definir os instrumentos que serão utilizados no cumprimento da política monetária predefinida.

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