Concessão de aposentadoria por invalidez desaba após reforma da Previdência
Com a mudança, em vigor desde o fim de 2019, governo dificultou que algumas doenças sejam consideradas válidas para a concessão
A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é uma modalidade garantida a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam incapacitados de forma definitiva de trabalhar e garantir a sua subsistência. No entanto, com a sanção da reforma da Previdência, em novembro de 2019, o governo dificultou que determinadas doenças se encaixem na justificativa de concessão do benefício. A consequência imediata foi a redução das aposentadorias concedidas: desde 2019, houve um corte de 58,15% na quantidade de beneficiários.
Em 2019, quando a medida ainda não estava em vigor, foram concedidas 266.912 aposentadorias por invalidez. Em 2020, o número caiu para menos da metade, com 111.688 benefícios pagos por incapacidade permanente – uma redução de 155.224 segurados. Em 2021, o ritmo segue o mesmo. Nos primeiros seis meses do ano, houve a concessão de 53.746 aposentadorias por invalidez, pouco abaixo do que no mesmo período do ano passado, quando 57.725 indivíduos foram beneficiados.
Os dados foram levantados com base nas estatísticas divulgadas mensalmente pela Secretaria da Previdência. A assessoria da pasta foi procurada, mas não retornou até o momento da publicação da matéria. O espaço permanece aberto.
De acordo com Leandro Madureira, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, muitas comorbidades dispensavam a verificação da sua gravidade para que o beneficiário obtivesse o direito, o que mudou com a reforma.
“Anteriormente, se o segurado tivesse uma doença como um câncer, uma tuberculose ativa, uma cardiopatia grave, a possibilidade desses segurados serem aposentados por invalidez estava em uma determinação da lei. A partir da reforma, as hipóteses graves de adoecimento não são mais causas concessivas diretas de aposentadoria por incapacidade permanente. É necessário que esse trabalhador tenha uma doença grave, contagiosa ou incurável e que se apure o grau na verdade e na possibilidade ou não de esse trabalhador ser readaptado”, explicou.
Especialistas alertam que é comum os segurados desconhecerem as regras para a aposentadoria por invalidez. A falta de informações, muitas vezes, atrasa a obtenção do benefício ou até resulta na perda após a sua concessão. Segundo eles, para garantir o direito, é necessário que a incapacidade seja declarada por perito do órgão federal ou por um juiz, no caso de o trabalhador ter ingressado com ação na Justiça para obrigar a autarquia a conceder a aposentadoria.
O primeiro passo é agendar a perícia médica no órgão federal por meio do aplicativo e site Meu INSS. Outra opção é ligar para o telefone 135 do órgão.
João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta que o exame médico, frequentemente, é insuficiente, e os peritos exigem que seja apresentada uma série de documentos pelo beneficiário.
“É importante o segurado apresentar todos os laudos médicos, de preferência os mais recentes, como atestados e guias de exames e receitas de remédios. Além disso, deve demonstrar para o perito que sua doença afeta o trabalho que exerce, como, por exemplo, dor no ombro no caso de metalúrgicos ou doença na lombar para quem carrega peso”, orienta o advogado. “Se a incapacidade foi gerada por acidente de trabalho, ainda é preciso informar ao perito, além de a empresa ter aberto a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”, complementa.
Os especialistas ressaltam que a perda do direito à cobertura da Previdência Social é outro motivo que dificulta a obtenção da aposentadoria por invalidez. Para que os trabalhadores preservem a chamada “qualidade de segurado”, é necessário que mantenham as contribuições previdenciárias em dia.
No caso da aposentadoria por invalidez, a carência mínima são 12 meses de contribuição. Há isenção de carência para uma série de doenças, a exemplo da aids e da doença de Parkinson, o que será avaliado pela perícia durante a análise da concessão do benefício.
O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, analisa que o desemprego é o motivo mais comum para que o trabalhador interrompa o pagamento da contribuição previdenciária. “É importante que os segurados, mesmo que não estejam trabalhando, continuem contribuindo para o cofre da Previdência, para que mantenham a sua qualidade de segurado e tenham direito aos benefícios quando necessitarem”, recomenda.
O advogado orienta ainda que, se o segurado não trabalhar com carteira assinada, situação na qual a contribuição é descontada da folha de pagamento, é possível contribuir com o INSS de forma facultativa ou atuando como microempreendedor individual (MEI).
Leandro Madureira alerta para a possibilidade de os segurados perderem o direito após a concessão. Isso porque o INSS realiza com frequência as chamadas “operações pente-fino” para revisar benefícios e combater fraudes. A operação mais recente teve início no mês passado, e aposentados têm sido convocados pelo órgão federal para que passem, novamente, pela perícia e, se for o caso, corrijam informações prestadas.
“Muitas vezes, ainda que a pessoa tenha a manutenção das mesmas circunstâncias de saúde ou esteja em um processo de adoecimento piorado, o benefício é cortado por uma inoperância administrativa. Por conta de uma perícia malfeita, o segurado precisa recorrer ao Judiciário”, critica.
Entretanto, receber o comunicado para a reavaliação não é motivo de desespero. Luiz Gustavo Bertolini, advogado especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que o primeiro passo é reunir os documentos que estão sendo solicitados pelo INSS.
“Muitas vezes o órgão apenas solicita documentos para atualização cadastral. Cumprindo a exigência, o segurado não terá problemas com o benefício. Porém pode ser identificada alguma irregularidade no recebimento. Nesse caso, o segurado terá que apresentar defesa, correndo o risco de o benefício ser bloqueado ou cessado”, pontua.
Caso isso aconteça, é possível recorrer no próprio órgão federal. Se o pedido administrativo for negado, a via judicial é outra opção.
Comentários
Postar um comentário