Enem 2023: pedidos de isenção de pagamento e justificativa de ausência vão até esta sexta (28)
Estudante isentos do pagamento que não compareceram no Enem 2022 devem justificar ausência para pedir a isenção em 2023
Os estudantes que irão prestar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2023 e desejam solicitar a isenção da taxa de inscrição têm até esta sexta-feira (28) para enviar o pedido. A data também é prazo limite para aqueles que desejam justificar ausência na edição do Enem 2022. Os procedimentos devem ser feitos diretamente na Página do Participante.
Podem solicitar a isenção da taxa de inscrição do Enem 2023, os participantes que estiverem cursando neste ano a última série do ensino médio em qualquer modalidade de ensino público. Além disso, devem ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada de ensino.
É importante destacar que para ser isento o estudante deve comprovar renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa, o que totaliza R$1.980.
O estudante também pode comprovar a situação de vulnerabilidade socioeconômica informando o NIS, caso seja membro de família de baixa renda, inscrita no CadÚnico do Governo Federal.
Para solicitar isenção da taxa do Enem, o estudante deve criar um cadastro e uma senha de acesso para a Página do Participante, no portal do Governo Federal (gov.br). O acompanhamento dos procedimentos pode ser feito nesta mesma plataforma, inserindo o login único.
No caso do estudante ter sido isento do pagamento em 2022 sem ter comparecido aos dois dias de prova, ele deve justificar a ausência para então estar apto a solicitar a isenção da taxa do Enem em 2023.
Justificativa de ausência
Aqueles estudantes que desejam justificar a ausência na edição do Enem 2022 também devem acessar a Página do Participante e realizar o pedido pela plataforma.
Vale destacar que só é necessária a justificativa de ausência se o participante tiver faltado os dois dias de prova no ano passado.
O edital do Enem 2023 que trata das justificativas prevê alguns casos que são aceitos, como por exemplo assalto, furto, acidente de trânsito, realização de casamento ou união estável e morte na família.
A documentação necessária para a justificativa deve estar legível, datada e assinada. Não serão aceitas autodeclarações redigidas pelo solicitante ou por seus pais e/ou responsáveis.
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