Sérgio Cabral propõe comparecimento virtual à Justiça para provar que está no Rio
Ex-governador é advertido por juiz que argumenta que pedido não é previsto em lei e se tornaria "a benesse das benesses"
O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, está propondo uma nova maneira de cumprir a determinação da Justiça que o obriga a comparecer ao Fórum para comprovar que está no Rio de Janeiro: ele propõe que seja feito de forma remota, pela internet, ao invés de ir pessoalmente ao local.
A 5ª Câmara Criminal do Rio determinou que Cabral compareça em juízo até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades.
A defesa, por sua vez, alegou que a prisão domiciliar impossibilita o cumprimento da medida de comparecimento mensal em juízo e pediu que seja feito virtualmente. A prisão domiciliar do ex-governador já foi revogada, portanto, não há motivo para que Cabral não compareça pessoalmente à Justiça.
Mesmo em liberdade, o ex-governador está obrigado a cumprir medidas cautelares, como usar tornozeleira eletrônica, entregar o passaporte e comparecer mensalmente diante do juiz.
Reportagem publicada pelo portal G1 afirma que Cabral não compareceu ao fórum neste mês. No entanto, em resposta à reportagem, Cabral postou nas redes sociais o termo de comparecimento com sua assinatura datada no dia 13 de março.
Em meio à polêmica, desde que saiu da prisão, em dezembro, Cabral tem um perfil ativo no Instagram, onde acumula mais de 15 mil seguidores. Na rede, ele fala sobre a experiência dos seis anos que passou na cadeia e também sobre seu dia a dia.
"A benesse das benesses"
Na última segunda-feira (27), segundo o G1, o juiz Vítor Moreira Lima advertiu o ex-governador. Escreveu que o pedido de comparecimento virtual, além de não previsto em lei, se tornaria "a benesse das benesses".
O juiz disse ainda que se todos os réus não comparecessem mais ao juízo para comprovar sua obediência às medidas impostas, apenas o fazendo virtualmente, seria o fim do objetivo da própria lei, que é para todos.
Sérgio Cabral chegou a ter 23 condenações em processos decorrentes da Operação Lava Jato, com penas que chegaram a somar 425 anos de prisão.
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