Decisão do STF reafirma que terras produtivas devem cumprir função social

 Jurista destaca que produtividade deve servir ao bem-estar social e à preservação do meio ambiente

Alta corte do país fixou o entendimento de que a propriedade rural, mesmo que produtiva, tem que cumprir função social

Foi rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) contestando trechos da Lei 8.629/1993, que regulamenta dispositivos relacionados à possibilidade de desapropriação de terras produtivas que não cumpram sua função social. A alta corte do país fixou o entendimento de que a propriedade rural, mesmo que produtiva, tem que cumprir função social.

O voto do relator, ministro Edson Fachin, destacou que é “pelo uso, socialmente adequado, que a propriedade é legitimada”. O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques.

Desde 2007, a CNA vinha tentando contestar trechos da lei de 1993 da reforma agrária. A análise do caso pelo STF terminou no início do mês de setembro.

Para o jurista paranaense Carlos Marés, citado na decisão de Fachin, mesmo que produtiva, uma propriedade precisa cumprir com requisitos constitucionais, como respeito aos direitos humanos, trabalhistas e ao meio ambiente.

“Produtividade não significa rentabilidade. A constituição destaca que produtividade deve servir à produção humana, e que também proteja a natureza, não explore os trabalhadores e crie bem-estar. Uma terra que produz com venenos tóxicos ou que explore o meio ambiente de maneira indevida é contra a lei. Mesmo que gere rentabilidade, fere a produtividade”, refletiu. “O que o Supremo decidiu agora é a conciliação de dois dispositivos: o que impede a desapropriação de terras produtivas e o que permite a desapropriação de terras que não cumpram sua função social”, complementa Marés.

Bruna Zimpel, da direção nacional do MST, reforça a importância sobre a necessidade de cumprimento da função social da terra. “Na nossa avaliação, é de fundamental importância manter a lei como está, porque assegura que ocorra de fato reforma agrária, e também garanta que essa quantidade de terra que temos no Brasil sirva a todos e não apenas aos interesses do capital”, destacou.

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