CNJ vai investigar Moro por atuação 'político-partidária' e gestão de repasses de R$ 2 bi à Petrobras
Decisão foi tomada nesta sexta (22) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta sexta-feira (22) a instauração de uma reclamação disciplinar contra o ex-juiz da Lava Jato e hoje senador Sergio Moro (União-PR). Ele é suspeito de atuação "político-partidária" e de ter repassado R$ 2 bilhões à Petrobras no âmbito de acordos de leniência firmados pelas empresas investigadas pela operação. Uma das punições possíveis para Moro no caso é a inelegibilidade.
A decisão de investigar Moro foi tomada com base na correição - visita do CNJ a serviços judiciais com o objetivo de apuração de problemas graves - na 13ª Vara Federal em Curitiba e nos gabinetes dos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, responsáveis por julgar as ações da Lava Jato em segunda instância.
A correição identificou uma "gestão caótica" no controle dos valores oriundos dos acordos de colaboração e leniência firmados pelo Ministério Público Federal e homologados pelo ex-juiz ao longo da operação.
Na decisão, Salomão apontou que os repasses de dinheiro para a Petrobras ocorridos entre 2015 e 2019 foram feitos "ao ímpeto de efetuar a execução imediata dos termos estabelecidos nos acordos firmados pela força-tarefa, o que terminava por consolidar verdadeira dispensa do devido processo legal".
Neste procedimento também será investigada a conduta da juíza Gabriela Hardt, que atuou como substituta da 13ª Vara Federal em Curitiba e também em algumas ações e investigações da operação Lava Jato.
O corregedor nacional de Justiça também pontua que os valores teriam sido transferidos antes do trânsito em julgado de parte das ações penais, em um processo instaurado de ofício que não incluiu a participação de réus e investigados. De acordo com o CNJ, Moro e Gabriela não teriam, ainda, considerado o fato de que, na época, a Petrobras estava sob investigação por suspeita de conduta ilícita nos Estados Unidos da América, sendo ré em processos que apuravam suspeitas de corrupção.
Além disso, o CNJ informou que possui jurisprudência que busca impedir que magistrados deixem a carreira para se livrar de eventuais punições administrativa e disciplinar. Em novembro de 2018, menos de um mês após Jair Bolsonaro ser eleito, Sérgio Moro pediu exoneração de seu cargo para assumir o Ministério da Justiça no governo Bolsonaro. De acordo com o CNJ, na época o ex-juiz respondia a cerca de 20 procedimentos administrativos no âmbito do próprio conselho.
Desembargadores
Além de Moro e de Gabriela Hardt, que segue atuando como magistrada, Salomão determinou a instauração de três reclamações disciplinares individualizadas para apurar as condutas dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Marcelo Malucelli e Loraci Flores de Lima, do TRF-4.
Nestas reclamações será apurada a atuação dos desembargadores no recurso apresentado pela Petrobras contra decisão da 13ª Vera Federal de Curitiba, que previa a transferência de mais de R$ 43 milhões ao Fundo Penitenciário Nacional e à Conta Única do Tesouro Nacional. De acordo com o CNJ, o processo está pendente de julgamento há mais de um ano e cinco meses, tendo passado pela relatoria dos três magistrados sem análise definitiva.
Ainda segundo o CNJ, o recurso foi distribuído ao desembargador Gebran Neto em abril de 2022, onde ficou paralisado por 152 dias, até ser redistribuído ao desembargador Marcelo Mallucelli. Ali, o recurso ficou sem movimentação por 227 dias, até o magistrado se declarar suspeito. Então, o processo foi mais uma vez redistribuído, agora à relatoria do desembargador Loraci Flores de Lima, onde continua sem andamento, segundo o CNJ, desde abril deste ano.
"Há necessidade de se perquirir, na esfera administrativa, se a paralisação na condução do processo indicado, que possui relevante conexão com todo o sistema de destinação de valores e bens da operação denominada Lava-Jato, pode revelar atuação a macular o previsto na Constituição Federal, na Loman (Lei Orgânica da Magistratura) e no regramento traçado por este Conselho, em referência aos magistrados vinculados", destaca o corregedor nacional em sua decisão.
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