Câmara aprova limites para juros do cartão de crédito e criação do programa Desenrola

 O relator incorporou a MP 1176/23 ao PL, criando Programa Desenrola Brasil para renegociar dívidas até R$ 5 mil

Alencar Santana, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5), o Projeto de Lei 2685/22, que estabelece limites para os juros do cartão de crédito e cria o programa de renegociação de dívidas pessoais Desenrola Brasil. Agora, o texto de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA) segue para votação no Senado.  

O relator, o deputado federal Alencar Santana (PT-SP), incorporou ao PL a Medida Provisória 1176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil a fim de incentivar a renegociação de dívidas de até R$ 5 mil. Originalmente, o texto só previa limites para os juros rotativos, que são cobrados quando os clientes não pagam o valor integral da fatura do cartão de crédito. 

O programa pretende contemplar aqueles que recebem mensalmente até dois salários mínimos (R$ 2.640,00) ou que estejam inscritos no CadÚnico do governo federal. O cliente também deve ter sido incluído em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022, com registro que deverá estar ativo em 28 de junho de 2023. 

Poderão ser incluídas nesta negociação dívidas junto a instituições bancárias, bem como aquelas relacionadas a fornecedores de serviços públicos, como água, luz e telefone, assim como pendências junto ao varejo e até mesmo empréstimos pessoais consignados.

Para assegurar o pagamento do montante renegociado por meio do programa, o Executivo utilizará os recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO-Pronampe), cobrindo os valores não quitados pelo devedor após a renegociação, limitando-se a R$ 5 mil por pessoa, ajustado de acordo com a taxa Selic. 

Limites para os juros do cartão de crédito 

De acordo com o texto aprovado, as instituições financeiras devem apresentar ao Conselho Monetário Nacional (CMN) uma proposta de autorregulação das taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito.  

Se o conselho não aprovar esses limites dentro de 90 dias após a promulgação do projeto de lei, os juros e encargos cobrados não poderão exceder, em nenhum caso, o montante original da dívida. 

"Para que não seja acusado o Parlamento de intervir na economia, nós estamos dando um prazo de 90 dias ao setor que emite cartão de crédito, aos bancos e às demais instituições financeiras para que apresentem uma proposta ao Conselho Monetário Nacional", disse Alencar Santana. 

“A média anual de juros rotativos do cartão é de 440%. Isso é um absurdo, a pessoa acaba se enrolando, sem pagar seu compromisso, resultando em um lucro abusivo, sem qualquer parâmetro no mundo”, acrescentou. O projeto utiliza como exemplo o modelo estabelecido na Inglaterra, que não excede o equivalente a 100% do montante original da dívida. 

O autor do projeto, Elmar Nascimento, destacou que o texto foi negociado com bancos, Banco Central e o Ministério da Fazenda. "Foi tudo negociado. É um projeto que vai permitir a retirada de mais de 70 milhões de brasileiros da situação de inadimplência e vai impor uma autorregulamentação aos bancos, para que exista uma queda gradual da taxa de juros do rotativo do cartão de crédito", disse. 

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