Justiça manda União pagar pensão a filhos de Marcelo Arruda, morto por bolsonarista no Paraná

 Juiz disse que União é responsável pelos crimes praticados por seus servidores usando armas de fogo sob tutela estatal

O guarda municipal Marcelo Arruda foi morto com dois tiros à queima roupa, enquanto comemorava seus 50 anos - Reprodução Facebook

A Justiça Federal do Paraná determinou, nesta segunda-feira (13), que a União pague pensão alimentícia a três filhos do guarda municipal Marcelo Arruda, que foi assassinado em julho de 2022 pelo bolsonarista Jorge Guaranho. 

De acordo com a decisão do juiz da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu Diego Viegas Veras, a União deve se responsabilizar pelo pagamento da pensão, uma vez que Jorge Guaranho trabalhava como servidor do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), vinculado ao Ministério da Justiça, e utilizou a sua arma de trabalho para atirar contra Arruda.

O magistrado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a União é responsável pelos crimes praticados por seus servidores utilizando armas de fogo sob tutela do Estado.

"Assim, conquanto não seja esse o entendimento pessoal deste magistrado (que adota a relação à teoria da causalidade direta e imediata), curvo-me ao entendimento da Suprema Corte para entender que há responsabilidade omissiva do Estado quanto aos atos praticados pelo seu servidor, ainda que fora de serviço, uma vez que utilizada a arma pertencente ao referente Ente público", escreveu o juiz.

Os valores devem ser pagos até que os filhos do petista completem 21 anos e devem ser "suficientes a manter o nível de vida que [os filhos de Arruda] possuíam até o falecimento do seu genitor".

Processo contra Guaranho

Hoje, Jorge Guaranho foi indiciado e aguarda ser submetido a júri popular pela morte de Marcelo Arruda.

Em julho de 2022, a 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu acolheu as acusações do Ministério Público do Paraná (MP-PR) imputadas a Jorge Guaranho, tornando-o réu pelo assassinato de Marcelo Arruda. No pedido, o MP denunciou o policial penal por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e perigo comum.

"O caderno investigatório possui a presença de indícios suficientes de autoria e prova de materialidade do crime tipificado no art. 121, § 2º, inciso II e III, do Código Penal, bem como que restam preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, razão pela qual recebo a denúncia", disse o juiz Gustavo Germano Francisco Arguello na época.

Relembre o caso 

Marcelo Arruda foi morto em 10 de julho do ano passado, quando comemorava seu aniversário de 50 anos em uma festa cujo tema era o Partido dos Trabalhadores (PT) - Arruda foi tesoureiro do diretório municipál do partido em Foz do Iguaçu, região oeste do Paraná.

"A festa era com temática do PT. Por volta das 23h um sujeito que ninguém conhecia apareceu xingando os convidados, chamando o Lula de desgraçado e esbravejando o nome do Bolsonaro. O maluco disse que voltaria para matar todo mundo. E ele voltou", afirmou na época André Alliana, amigo próximo da vítima.

"A gente ouvia a esposa dele gritar pedindo pra ele ir embora e ele estava muito transtornado, com muito ódio. Xingando os petistas e dizendo que Bolsonaro seria eleito. Que Lula é bandido e que todos petistas deveriam morrer. Foi uma tragédia, algo sem cabimento. Estamos todos em choque", disse uma das convidadas, que também presenciou o ocorrido e preferiu não ter o nome divulgado.

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