Após STF determinar obrigatoriedade, Governo publica portaria que define regras para entrada de viajantes no país

 Portaria saiu nesta segunda-feira (20), no D.O.U.

 (crédito: Samara Schwingel/ CB D.A Press)

O governo federal publicou hoje a portaria que estabelece regras para a entrada de viajantes no Brasil em relação à pandemia de covid-19. A portaria interministerial número 663, portanto, ocorre nove dias depois de decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina. 

Segundo a portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União), nesta segunda-feira (20), serão exigidos o comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), apresentação de teste negativo, realizado em até 72 horas antes do embarque, além do comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da DSV (Declaração de Saúde do Viajante).

A portaria também estabelece que brasileiros e estrangeiros residentes no país, e que saíram do Brasil até o dia 14 de dezembro, estão dispensados do comprovante de vacinação ou de quarentena em seu regresso.

O documento diz que estarão dispensados da apresentação de comprovante vacinal:

• ao viajante com condição de saúde que contraindique a vacinação contra a covid-19, desde que atestado por laudo médico;

• aos não elegíveis para vacinação em função da idade, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 e publicados no sítio do Ministério da Saúde;

• aos provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde e publicados no sítio do ministério;

• ao acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária para execução de medidas de assistência emergencial no território brasileiro, de acordo com os meios disponíveis, desde que a situação de vulnerabilidade seja reconhecida por ato do Presidente da República, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018, e atendida a legislação migratória vigente;

• ao ingresso de viajante no País em situação de vulnerabilidade para execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais;

• ao tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho, salvo nas localidades de fronteiras em que sejam executadas as medidas previstas no inciso;

• ao trabalhador de transporte de cargas, incluídos motorista e ajudante, desde que tais trabalhadores comprovem adotar os equipamentos de proteção individual (EPI) e as medidas para mitigação de contágio explicitadas pela Anvisa.

A portaria é assinada pelos ministros da Casa Civil, Ciro Nogueira, da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, da Saúde, Marcelo Queiroga, e da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Briga judicial

O caso chegou ao STF no final de novembro, por meio de uma ação da Rede Sustentabilidade que pedia a exigência de comprovante em razão da expansão mundial da variante ômicron, uma das novas cepas do coronavirus.

Ao atender o pedido da sigla, no último dia 11 de dezembro, Barroso determinou que os estrangeiros só podem ser dispensados da exigência se estiverem impedidos de tomar a vacina, por motivos médicos, ou se vierem de países que comprovadamente não tenham doses disponíveis.

A decisão de Barroso contrariou o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), que havia se posicionado contra a evidência de comprovante de vacinação para estrangeiros que ingressarem no país. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Paulistão 2022: todos os visitantes venceram neste domingo. Confira os resultados e a classificação

Copa do Mundo Feminina começa nesta quinta (20) com jogo às 4h: veja os horários dos jogos

Justiça do RJ ouve Suel, envolvido na morte de Marielle Franco e Anderson Gomes

Baianão 2022: Vitória e Atlético de Alagoinhas não saem do zero no Barradão. Hoje é a vez do Bahia. Confira

Série A: Juventude vence Bragantino e complica o Bahia. Fla vence Ceará e adia título do Galo. De olho na Libertadores, América-MG vence Chape. Cuiabá perde para o Palmeiras e continua correndo riscos

Justiça adia julgamento de indenização de fotógrafo que perdeu o olho por tiro da PM

Série A: Galo visita Bahia e pode ser campeão brasileiro hoje. Grêmio tenta respirar recebendo o São Paulo. Athletico-PR e Cuiabá jogam para fugir do Z4. Sport, rebaixado, recebe a visita do Fla

Justiça torna réu preparador físico do Universitario-PER por racismo, mas decide pela soltura

Copa do Brasil: Santos goleia a Juazeirense na Vila Belmiro e conquista grande vantagem por vaga nas quartas

SERIE B: NÁUTICO VENCE E MANTÊM O TOPO E VASCO SÓ EMPATA