Após STF determinar obrigatoriedade, Governo publica portaria que define regras para entrada de viajantes no país

 Portaria saiu nesta segunda-feira (20), no D.O.U.

 (crédito: Samara Schwingel/ CB D.A Press)

O governo federal publicou hoje a portaria que estabelece regras para a entrada de viajantes no Brasil em relação à pandemia de covid-19. A portaria interministerial número 663, portanto, ocorre nove dias depois de decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina. 

Segundo a portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União), nesta segunda-feira (20), serão exigidos o comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), apresentação de teste negativo, realizado em até 72 horas antes do embarque, além do comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da DSV (Declaração de Saúde do Viajante).

A portaria também estabelece que brasileiros e estrangeiros residentes no país, e que saíram do Brasil até o dia 14 de dezembro, estão dispensados do comprovante de vacinação ou de quarentena em seu regresso.

O documento diz que estarão dispensados da apresentação de comprovante vacinal:

• ao viajante com condição de saúde que contraindique a vacinação contra a covid-19, desde que atestado por laudo médico;

• aos não elegíveis para vacinação em função da idade, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 e publicados no sítio do Ministério da Saúde;

• aos provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde e publicados no sítio do ministério;

• ao acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária para execução de medidas de assistência emergencial no território brasileiro, de acordo com os meios disponíveis, desde que a situação de vulnerabilidade seja reconhecida por ato do Presidente da República, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018, e atendida a legislação migratória vigente;

• ao ingresso de viajante no País em situação de vulnerabilidade para execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais;

• ao tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho, salvo nas localidades de fronteiras em que sejam executadas as medidas previstas no inciso;

• ao trabalhador de transporte de cargas, incluídos motorista e ajudante, desde que tais trabalhadores comprovem adotar os equipamentos de proteção individual (EPI) e as medidas para mitigação de contágio explicitadas pela Anvisa.

A portaria é assinada pelos ministros da Casa Civil, Ciro Nogueira, da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, da Saúde, Marcelo Queiroga, e da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Briga judicial

O caso chegou ao STF no final de novembro, por meio de uma ação da Rede Sustentabilidade que pedia a exigência de comprovante em razão da expansão mundial da variante ômicron, uma das novas cepas do coronavirus.

Ao atender o pedido da sigla, no último dia 11 de dezembro, Barroso determinou que os estrangeiros só podem ser dispensados da exigência se estiverem impedidos de tomar a vacina, por motivos médicos, ou se vierem de países que comprovadamente não tenham doses disponíveis.

A decisão de Barroso contrariou o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), que havia se posicionado contra a evidência de comprovante de vacinação para estrangeiros que ingressarem no país. 

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