Derrota para Bolsonaro: Barroso determina obrigatoriedade de passaporte da vacina

 Em sua decisão, magistrado pondera que Brasil poderia ser destino fácil para turistas antivacina

Segundo Barroso, ausência do passaporte vacinal “cria uma situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”           

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na tarde deste sábado (11), a obrigatoriedade da apresentação do passaporte da vacina para todos os viajantes que venham para o Brasil.

A decisão significa uma derrota para o presidente Jair Bolsonaro (PL), que, além de se recusar a tomar a vacina, tem criticado a apresentação do passaporte vacinal nos aeroportos. Para combater o coronavírus, o governo federal determinou a quarentena de cinco dias para viajantes.

No texto de sua decisão, Barroso explica que a quarentena é insuficiente, “pois cria uma situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”. Ainda de acordo com o magistrado, a decisão do STF se faz urgente, posto que se avizinham as festividades de final de ano, quando o turismo se acentua e o Brasil poderia ser um destino fácil de turistas antivacina.

A decisão de Barroso se deu no âmbito de uma petição da Rede Sustentabilidade. Na ação, o partido pede que as medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sejam respeitadas.

“O ingresso de milhares de viajantes ao país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e ameaça de se promover turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento de cautelar”, determinou Barroso.

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