Prazo para corte de energia: corte pode acontecer mesmo com apenas um recibo atrasado

 A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) voltou a liberar os cortes de energia proibidos durante a pandemia. Entenda o prazo!

Prazo para corte de energia: corte pode acontecer mesmo com apenas um recibo atrasado.
Prazo para corte de energia: corte pode acontecer mesmo com apenas um recibo atrasado

Durante o período da pandemia, a Aneel proibiu que as empresas conveniadas fizessem corte de energia elétrica no caso de famílias de baixa renda. A medida veio para assegurar que as desigualdades sociais não se acentuariam ainda mais com a pandemia e ficou em vigência de abril de 2020 a outubro de 2021. Quer saber qual o prazo para corte de energia? Então acompanhe a leitura!

No entanto, agora, com a retomada desses cortes, é necessário que o cidadão esteja atento para que não tenha a luz cortada. Além disso, é necessário que ele conheça essas regras para que possa reivindicar os seus direitos, caso haja alguma situação semelhante.

Não há número mínimo de contas atrasadas para que haja o corte

Algo que muita gente não sabe é que com apenas uma conta atrasada a empresa pode reivindicar e realizar o corte de energia. Porém, isso não significa que as empresas venham a agir assim. Muitas permitem que haja algumas contas acumuladas e também existe um prazo mínimo.

Ademais, com a volta dos cortes, muitas pessoas com contas atrasadas que não buscaram regularizar a situação por meio de acordos, também tiveram a luz cortada. Logo, atente-se e evite ao máximo atrasar as contas.

Aviso Prévio

Segundo diretrizes da Aneel, nenhuma empresa pode realizar o corte sem que haja um aviso prévio com a oportunidade de o cidadão pagar. Como esse aviso precisa vir com uma antecedência de 15 dias antes do corte efetivo, diz-se que o prazo para o corte é justamente 15 dias após o aviso. Em situações de corte sem aviso prévio, o cidadão pode recorrer da decisão na justiça, podendo até receber uma indenização do dano.

Sendo assim, qualquer corte só pode acontecer com um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz. Portanto, as empresas distribuidoras de energia tendem a cumprir o prazo, pois passando disso a cobrança do débito será por meio da justiça ou medidas administrativas.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Luís Roberto Barroso assume presidência do STF na próxima quinta-feira (28)

Após ofício desnecessário do Ministério da Defesa, TSE permite análise de códigos-fonte

PF faz buscas contra general por participação no 8 de janeiro; militar integrou gestão de Pazuello no Ministério da Saúde

Governo quer usar Copa Feminina para trazer evento ao Brasil em 2027

Justiça determina indenização de R$ 1 milhão para filho de Genivaldo, morto em Sergipe por agentes da PRF em 'câmara de gás

Justiça torna réu preparador físico do Universitario-PER por racismo, mas decide pela soltura

SERIE B: NÁUTICO VENCE E MANTÊM O TOPO E VASCO SÓ EMPATA

Após declaração de guerra por Israel, número de mortes se aproxima da casa dos milhares

Após derrota no STF, senadores ruralistas protocolam PEC para validar tese do marco temporal

Governo anuncia pacote para aumentar crédito para estados e municípios