Prazo para corte de energia: corte pode acontecer mesmo com apenas um recibo atrasado

 A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) voltou a liberar os cortes de energia proibidos durante a pandemia. Entenda o prazo!

Prazo para corte de energia: corte pode acontecer mesmo com apenas um recibo atrasado.
Prazo para corte de energia: corte pode acontecer mesmo com apenas um recibo atrasado

Durante o período da pandemia, a Aneel proibiu que as empresas conveniadas fizessem corte de energia elétrica no caso de famílias de baixa renda. A medida veio para assegurar que as desigualdades sociais não se acentuariam ainda mais com a pandemia e ficou em vigência de abril de 2020 a outubro de 2021. Quer saber qual o prazo para corte de energia? Então acompanhe a leitura!

No entanto, agora, com a retomada desses cortes, é necessário que o cidadão esteja atento para que não tenha a luz cortada. Além disso, é necessário que ele conheça essas regras para que possa reivindicar os seus direitos, caso haja alguma situação semelhante.

Não há número mínimo de contas atrasadas para que haja o corte

Algo que muita gente não sabe é que com apenas uma conta atrasada a empresa pode reivindicar e realizar o corte de energia. Porém, isso não significa que as empresas venham a agir assim. Muitas permitem que haja algumas contas acumuladas e também existe um prazo mínimo.

Ademais, com a volta dos cortes, muitas pessoas com contas atrasadas que não buscaram regularizar a situação por meio de acordos, também tiveram a luz cortada. Logo, atente-se e evite ao máximo atrasar as contas.

Aviso Prévio

Segundo diretrizes da Aneel, nenhuma empresa pode realizar o corte sem que haja um aviso prévio com a oportunidade de o cidadão pagar. Como esse aviso precisa vir com uma antecedência de 15 dias antes do corte efetivo, diz-se que o prazo para o corte é justamente 15 dias após o aviso. Em situações de corte sem aviso prévio, o cidadão pode recorrer da decisão na justiça, podendo até receber uma indenização do dano.

Sendo assim, qualquer corte só pode acontecer com um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz. Portanto, as empresas distribuidoras de energia tendem a cumprir o prazo, pois passando disso a cobrança do débito será por meio da justiça ou medidas administrativas.

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