STF dá prazo de 48 horas para governo decidir sobre passaporte da vacina

 Anvisa recomendou ao governo federal que vacinação contra Covid-19 seja obrigatória para a entrada de viajantes no Brasil devido à Ômicron

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para que os ministérios da Casa Civil, Justiça, Saúde e Infraestrutura se manifestem sobre a exigência do passaporte da vacina ou quarentena obrigatória para a entrada de viajantes no Brasil.

“Determino a oitiva das autoridades das quais emanou a Portaria nº 658/2021, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a aproximação do recesso. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares”, disse Barroso.

O pedido atende uma ação, apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, no dia 26 de novembro, pedindo que o Brasil adote medidas recomendadas pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os quatro ministérios editaram a Portaria 658, em vigor desde 5 de outubro, que exige, como requisitos para entrada no país por via aérea, apenas um teste Covid-19 com resultado negativo ou não detectável, além de uma declaração se comprometendo a adotar cuidados.

A portaria que ampara as restrições foi publicada no dia 27 de novembro na forma da Portaria 660, que substitui a Portaria 658, de 5 de outubro de 2021. A exigência do passaporte da vacina, porém, não foi mencionada.

Após receber as informações, o ministro Barroso examinará o pedido de liminar para que o governo federal seja obrigado a adotar as ações que a Anvisa recomenda para conter o vírus.

Recomendações da Anvisa

No dia 25 de novembro, a Anvisa publicou duas notas técnicas recomendando à Casa Civil que a vacinação contra a  covid-19 seja obrigatória para entrada no Brasil devido à variante Ômicron do coronavírus.

No dia 1º, a agência enviou um ofício à pasta solicitando a  restrição de voos de mais quatro países africanos: Angola, Malawi, Moçambique e Zâmbia.

No comunicado, a agência recomenda a solicitação do certificado de vacinação completa para ingresso no país, citando que ele é “ainda mais necessário diante da identificação da variante ômicron em território nacional e do consequente esforço para a sua contenção.”

A Anvisa ainda reitera que solicita há mais de um ao Comitê Interministerial a adoção de quarentena ou auto quarentena para a entrada de viajantes no Brasil.

Segundo a agência, caso as medidas fossem cumpridas ajudariam na “contenção da disseminação da doença pela interrupção da cadeia de transmissão de variantes do vírus, já que visa evitar o contato do viajante com outras pessoas suscetíveis.”

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Luís Roberto Barroso assume presidência do STF na próxima quinta-feira (28)

Após ofício desnecessário do Ministério da Defesa, TSE permite análise de códigos-fonte

PF faz buscas contra general por participação no 8 de janeiro; militar integrou gestão de Pazuello no Ministério da Saúde

Governo quer usar Copa Feminina para trazer evento ao Brasil em 2027

Justiça determina indenização de R$ 1 milhão para filho de Genivaldo, morto em Sergipe por agentes da PRF em 'câmara de gás

Justiça torna réu preparador físico do Universitario-PER por racismo, mas decide pela soltura

SERIE B: NÁUTICO VENCE E MANTÊM O TOPO E VASCO SÓ EMPATA

Após declaração de guerra por Israel, número de mortes se aproxima da casa dos milhares

Após derrota no STF, senadores ruralistas protocolam PEC para validar tese do marco temporal

Governo anuncia pacote para aumentar crédito para estados e municípios