STF volta a julgar nesta sexta (9) ação que discute isenção fiscal para agrotóxicos

 Tema é analisado desde 2016 e terá placar no plenário virtual até 16 de junho; relator votou contra benefício

A proposta do parlamentar vai de encontro a Lei Estadual José Maria do Tomé, pioneira no Brasil, que desde 2019 proíbe a disseminação de agrotóxicos por aeronaves em território cearense - Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar a inconstitucionalidade da isenção fiscal para agrotóxicos nesta sexta-feira (9), por meio do plenário virtual, modalidade em que não há manifestação oral por parte dos ministros. Os magistrados terão prazo até 16 de junho para depositar seus votos no sistema. O atual placar tem apenas a manifestação do relator, Edson Fachin, que se colocou contra o benefício para o setor. O caso foi paralisado na Corte no final de 2020, quando Gilmar Mendes pediu vista.

Assim como ocorre em julgamento físico, as posições dos ministros podem ser manifestadas e depois modificadas até a data final de avaliação do caso, que analisa uma ação protocolada pelo PSOL em 2016. O partido questiona o Decreto 7.660/2011 e mais duas cláusulas do Convênio nº 100/97, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que chegam a beneficiar os agrotóxicos com 60% de redução dos valores que incidem sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). O segmento também tem isenção total de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns gêneros.  

O julgamento da ação começou em 2020. Ao se mostrar contrário à isenção fiscal, Fachin disse que os benefícios afrontam a Constituição Federal e também apresentou sugestões relacionadas à cobrança dos dois impostos questionados pelo partido para que sejam aplicados aos pesticidas.

A legenda e diferentes entidades sociais parceiras argumentam que a política traz problemas diversos, afetando a vida social no que diz respeito à saúde pública, ao meio ambiente e à insegurança alimentar, além de acarretar prejuízos aos cofres públicos. No ano de 2017, por exemplo, o Estado deixou de arrecadar quase R$ 10 bilhões por conta dos benefícios, segundo levantamento feito pela Associação Brasileira de Estudos em Saúde Coletiva (Abrasco) em documento publicado em 2020.

O segmento também aponta que os benefícios fiscais não têm impacto sobre os valores da cesta básica no país e favorecem especialmente as grandes empresas agroexportadoras, que trabalham com produção em larga escala. A ONG Terra de Direitos evoca, por exemplo, estatísticas do Censo Agropecuário de 2017, segundo o qual as menores propriedades rurais, que são maioria no país e têm entre 2 e 5 hectares, canalizam apenas 1,67% das suas despesas para o consumo de pesticidas.

Sociedade civil

A isenção interessa especialmente a grandes entidades ligadas ao agronegócio. É o caso da Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja), do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e da Crop Life, que advogam na ação judicial como amici curiae, figuras que não são partes no processo, mas colaboram com ele por meio de outras contribuições.

Do outro lado estão, além do PSOL, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e as organizações Abrasco, Terra de Direitos, Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e Fian-Brasil.

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