Organizações de defesa dos direitos indígenas denunciam Marco Temporal à ONU

 Movimentos alertam sobre risco de violação dos direitos indígenas no Brasil com Projeto de Lei 490

Em 2021, indígenas protestaram por dias contra o Marco Temporal na Praça dos Três Poderes

Organizações de defesa dos direitos indígenas no Brasil enviaram à Organização das Nações Unidas (ONU) um documento pedindo que reconhecimento da inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 490/2007, que define o Marco Temporal.  

O apelo é assinado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Conectas Direitos Humanos, Comissão Arns e o Instituto Socioambiental (Isa). 

O PL define que a demarcação de terras indígenas só pode ser feita se o povo em questão estivesse ocupando o território no dia 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Dessa forma, ele inviabiliza diversas demarcações e ameaça territórios homologados e direitos fundamentais das comunidades. 

De acordo com as organizações, o texto não leva em consideração o histórico de expulsão violenta dos povos originário de terras ancestrais e coloca em risco a sobrevivência e os modos de vida das comunidades indígenas 

 "Trata-se de uma das mais graves ameaças aos povos indígenas do Brasil e, consequentemente, às normas internacionais de direitos humanos", diz o documento enviado a ONU 

Ainda segundo o apelo, mesmo que o texto possa ser vetado pelo presidente Lula e esteja sujeito ao controle de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, a movimentação na Câmara "cria um ambiente de insegurança jurídica e intensifica conflitos que têm resultado até mesmo em perdas de vidas nos territórios".

As organizações apontam ainda que o PL contraria os esforços globais para frear a emergência climática e perpetua práticas discriminatórias e racistas. Uma nota técnica produzida pela APIB lista os elementos que configuram ataques aos direitos indígenas no Projeto de Lei.  

Entre eles está a inconstitucionalidade formal do texto, "uma vez que a Constituição Federal Brasileira não pode ser modificada por lei ordinária federal". Além disso, direitos indígenas são cláusula pétrea, o que significa que não é possível propor alterações.  

A nota expõe ainda que o PL 490 traz alterações ao processo de demarcação de terras indígenas, "objetivando o tumulto processual". O texto alerta ainda que o projeto "pretende criar óbices eternos e intransponíveis" para impossibilitar as demarcações. 

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