Bolsa Família: novas regras do programa já passam a valer; entenda

 De acordo com o governo, o repasse das verbas será feito pelos municípios

As novas regras passam a valer desde essa publicação; Entretanto, alguns processos que dependem de outras informações no sistema, podem passar a valer a partir do ano que vêm - MDAS / Agência Brasil

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10) as novas regras que irão guiar a implementação da nova versão do Programa Bolsa Família. As regras detalham a política de gestão de cadastros, forma de distribuição por município e composição dos valores pagos às famílias, que, de acordo com o governo federal, serão de, no mínimo, R$ 600. 

A lei que trata da nova versão do Bolsa Família, assinada pelo Presidente Lula no mês passado, prevê que para fazer parte do programa, a família deve receber mensalmente o valor máximo equivalente a R$ 218 por pessoa, o que amplia o alcance do programa. As novas regras passam a valer desde essa publicação, entretanto, alguns processos que dependem de outras informações no sistema, podem passar a valer a partir do ano que vêm.

A regulamentação, que foi publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, trata do Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa; o Benefício Primeira Infância (BPI), que acrescenta R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos na família e o Benefício Complementar (BCO), que é pago às famílias menores, visando alcançar o valor mínimo de R$ 600. 

Além destes benefícios, a publicação desta segunda-feira também regulamenta os Benefícios Variáveis, que acrescentam R$ 50 por pessoa em famílias que possuem gestantes, nutrizes (mulheres que amamentam), crianças com menos de sete meses de idade e crianças ou adolescentes com idade entre sete e 18 anos incompletos. 

A publicação também detalha como se dará o processo de pagamento dos benefícios em cada estado e no Distrito Federal. Este cálculo, que é feito pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc), se dá de acordo com a disponibilidade financeira presente na Lei Orçamentária Anual em relação ao número de famílias pobres nos municípios.

Vale ressaltar que as ações de liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família às famílias são de responsabilidade dos municípios, geridas pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).

As alterações nos valores, por exemplo, podem ocorrer quando uma criança faz sete anos, por exemplo, ou quando um jovem completa 18 anos. Já a suspensão dos valores recebidos podem ser aplicadas no caso da família não cumprir com os requisitos básicos do Programa Bolsa Família. 

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