STF volta a julgar porte de maconha em agosto
Processo no Supremo existe desde 2015. Três ministros já votaram em favor da descriminalização do porte
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio no próximo dia 2 de agosto. A ação sobre o tema está na Corte desde 2015. Naquele ano, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Teori Zavaski.
Três ministros já se manifestaram sobre o tema. Gilmar Mendes proferiu seu voto há cerca de oito anos. Como relator do caso, entendeu que a criminalização do porte de drogas é inconstitucional, já que não há lesão a direitos de terceiros. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, apontou em sua manifestação.
Edson Fachin e Luís Roberto Barroso seguiram a posição de Mendes, mas restringiram a descriminalização à maconha. O primeiro sustentou que o porte para consumo "corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado", e complementou afirmando que possíveis condutas criminosas decorrentes do uso são punidas e, caso o porte seja descriminalizado, continuarão sendo.
Barroso, por sua vez, levou à discussão adiante e defendeu que, caso haja descriminalização, é necessário que se estabeleçam critérios para distinguir em casos concretos o que pode ser enquadrado como tráfico e o que pode ser definido como porte - ressaltando que, em sua visão, caberá ao Legislativo solucionar a potencial contradição entre criminalizar uma conduta e não outra.
Na prática, o ponto levantado por Barroso é um dos que mais preocupa especialistas, militantes pela descriminalização e juristas. Isto porque, atualmente, o porte para consumo tem consequências penais mas já não envolve prisão. Assim, a definição sobre como enquadrar cada caso, mesmo com as mesmas quantidades, muitas vezes é discrepante para cada pessoa.
O tema começou a ser julgado pela Corte por um recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo, depois que um homem foi condenado a cumprir dois meses de serviços comunitários por ter sido flagrado com três gramas de maconha dentro da sua cela, no Centro de Detenção Provisória de Diadema.
Segundo a Defensoria, a legislação atual viola os princípios da intimidade e da vida privada. O que se argumenta é que o artigo 28 da Lei de Drogas (nº 11.343/2006), que prevê penas para quem porta substâncias para consumo pessoal, é inconstitucional, já que, além de ferir o direito à autodeterminação, seria um crime cuja única "vítima" é a própria pessoa que o comete. O julgamento foi incluído na pauta do primeiro semestre do Supremo, mas deve ser finalizado agora.
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