Lula, estados e municípios pela população em situação de rua
Ministro determinou implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (25), que os estados, o Distrito Federal e os municípios tomem providências para implementar a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Moraes deu uma decisão liminar sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, que foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).
As siglas e a organização argumentaram que a população em situação de rua passa por condições desumanas em decorrência de omissões estruturais dos três níveis federativos. “Segundo argumentam, a conjuntura precária vivida pela população em situação de rua decorre de omissões estruturais e relevantes do poder público, sobretudo atribuíveis ao Poder Executivo – em seus três níveis federativos –, mas também ao Poder Legislativo, em razão de lacunas na legislação e de falhas na reserva de orçamento público em quantum suficiente para concretizar tais direitos”, diz um trecho da decisão de Moraes.
“A violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta”, disse Moraes ao proferir a sua decisão.
Nesse cenário, o relator estabeleceu um prazo de 120 dias para que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) desenvolva um plano de ação e monitoramento para a implementação efetiva da Política Nacional para a População em Situação de Rua com a participação do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua.
O ministro também determinou, no âmbito desse plano de ação e monitoramento, a criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua, bem como de mecanismos para mapear a população em situação de rua no censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em sua decisão, Moraes constatou que, apesar de estar em vigor desde 2009, a Política Nacional para a População em Situação de Rua recebeu a adesão de apenas cinco estados e 15 municípios até 2020. O relator ressaltou que, mesmo após mais de 13 anos desde a publicação do decreto, os objetivos ainda não foram cumpridos. “Esse grupo social permanece ignorado pelo Estado, pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social. Em consequência, a existência de milhares de brasileiros está para além da marginalização, beirando a invisibilidade”, afirmou.
Em novembro do ano passado, o relator chegou a realizar uma audiência pública para debater o tema com a presença de 81 representantes do Executivo, do Legislativo, da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU), de órgãos públicos e entidades da sociedade civil, por dois dias inteiros. Ainda assim, desde então, o cenário pouco mudou.
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