Tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, decide STF
Julgamento foi encerrado nesta terça-feira (1º) com os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional o uso do argumento da "legítima defesa da honra" em casos de feminicídios. A corte considerou que a tese contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
A partir de agora, a "legítima defesa da honra" não poderá ser usada como argumento por nenhuma parte do processo, sejam advogados, policiais ou juízes. A proibição vale para a fase de investigação e também em tribunais.
O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779 foi concluído nesta terça-feira (1º). Todos os ministros votaram com o relator do caso, Dias Tóffoli, que afirmou que a "legítima defesa da honra não é, tecnicamente, legítima defesa" e que a tese não encontra amparo na legislação brasileira.
"A chamada 'legítima defesa da honra' corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil", proferiu Toffoli em seu voto, realizado em 2021.
Também em 2021, o ministro Gilmar Mendes classificou a tese como inadmissível, "visto que pautada por ranços machistas e patriarcais", que fomentam um ciclo de violência de gênero na sociedade.
Já a ministra Cármen Lúcia fez alusão ao caso emblemático de Angela Diniz, assassinada em 1976. O seu assassino foi seu ex-companheiro, Doca Street, que acabou inocentado com base na tese da legítima defesa da honra.
Repercussão
A decisão pela inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra foi amplamente comemorada nas redes sociais. Confira algumas reações:
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