Repetindo argumentos de ruralistas, Mendonça vota a favor do marco temporal no STF

 Ministro alçado ao STF por Bolsonaro questionou credibilidade de laudos antropológicos e defendeu 'segurança jurídica'

Com voto de André Mendonça, votação do marco temporal está empatada (2 x 2)

O ministro André Mendonça citou a necessidade de "segurança jurídica" ao votar a favor da tese do marco temporal para demarcações de terras indígenas. O voto dele será concluído nesta quinta-feira (31), mas o ministro já indicou ser favorável à tese que restringe a demarcação de terras indígenas aos territórios ocupados por povos originários em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da atual Constituição Federal. 

"A insegurança jurídica me parece manifesta [se não houver marco temporal]", afirmou Mendonça. Segundo ele, reconhecer o direito originário dos indígenas sobre as terras teria "pontos problemáticos". 

Com o voto de Mendonça, o placar da votação está empatado. Ele e Nunes Marques se posicionaram a favor do marco temporal. Alexandre de Moraes e Edson Fachin, relator da matéria no Supremo, foram contra o critério de demarcação que restringe os direitos indígenas. Após o voto de Mendonça, será a vez de Cristiano Zanin.

Pelo marco temporal, os territórios só podem ser demarcados se os povos indígenas conseguirem provar que estavam ocupando a área na data exata da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, ou se comprovarem que já reivindicavam as terras no período.

Além do debate jurídico em andamento no STF, a tese do marco temporal está sendo votada, em paralelo, pelo Congresso Nacional – já tendo sido aprovada em maio pela Câmara dos Deputados e, atualmente, tramitando no Senado como PL 2.903/2023.

Para Mendonça, laudos antropológicos são subjetivos 

Para Mendonça, os laudos antropológicos que fundamentam novas demarcações são "subjetivos". Ele defendeu que os procedimentos demarcatórios sejam complementados por profissionais de outras áreas do conhecimento. "Geografia, sociologia, economia, entre outros", citou. 

Alçado ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Mendonça demonstrou desconfiança em relação ao caráter tradicional de terras indígenas, ao afirmar que os povos poderiam se deslocar - até mesmo de outros países - para ocupar territórios indevidamente. 

"Não se pretende com isso negar os lamentáveis acontecimentos históricos que desafortunadamente perpassam de maneira efetiva as relações entre indígenas e não indígenas", acrescentou. 

Entenda o marco temporal

Uma vez julgada, a ação terá repercussão geral, ou seja, terá que ser usada como base para decisões judiciais em casos semelhantes, definindo o futuro de milhares de indígenas brasileiros.

O marco temporal é uma tese jurídica defendida pelo agronegócio, repudiada pelas organizações indígenas e considerada inconstitucional por juristas e advogados - indígenas e não indígenas.  

A proposta muda radicalmente o critério para demarcações ao estabelecer que apenas as terras já ocupadas por povos indígenas em 5 de outubro de 1988 - data da promulgação da Constituição - podem ser reivindicadas por eles.

Um grupo indígena que tenha ocupado um território por séculos, mas que não estivesse no local na data exata estabelecida pelo marco temporal, pode ficar sem direito à demarcação. 

Lideranças e advogados indígenas, juristas e ambientalistas consideram que o critério poderá paralisar novas demarcações e também permitir o questionamento na Justiça de processos demarcatórios já concluídos. 

A tese do marco temporal é analisada pelo STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que avalia o caso dos indígenas do povo Xokleng, de Santa Catarina. Entre outros pontos, os ruralistas argumentam que o marco seria uma forma de regulamentar o artigo 231 da Constituição Federal.

O trecho da Carta Magna estabelece: "[...] são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".

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