Câmara aprova projeto que destina recursos de multas em acordos de leniência a educação e saúde

 Proposta que muda lei de responsabilidade de empresas na prática de atos de corrupção segue para o Senado

Escolha dos projetos para uso dos recursos com as multas advindos dos acordos poderá ser realizada por chamamento público - Agência Brasil

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), o projeto de lei (PL 3394/15), que prevê o direcionamento de recursos obtidos com multas ou penas de perdimento de bens advindos de acordos de leniência para finalidades específicas, como educação ou saúde. A proposta, que muda a lei de responsabilidade de empresas na prática de atos de corrupção contra a administração pública (Lei 12.846/13), foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Reginete Bispo (PT-RS). 

"Serão beneficiadas as escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio e, depois atendidas as despesas com educação, os recursos serão destinados à área de saúde", destaca Reginete. 

O deputado Rogério Correia (PT-MG), que defendeu a aprovação da proposta, é autor do PL 2597/2019, semelhante ao aprovado nesta terça. Ele diz que o recurso não é pequeno e que, que com a mudança, "passa agora a ter uma destinação pública social".

Antes, a Lei Anticorrupção, no art. 24, estabelecia que os recursos iriam preferencialmente para os órgãos ou entidades públicas lesadas e caberia aos promotores e procuradores do Ministério Público determinar a quantia e para quem iria. "É claro que nós temos todo o respeito pelo Ministério Público, por suas ações, mas em relação a esta parte, realmente, no meu entender, não é correto que o Ministério Público tenha essa competência, principalmente quando nós vimos o nosso ex-deputado Deltan Dallagnol, por exemplo, ser denunciado porque uma parte disso ficava numa fundação privada, e ser impedido graças à Procuradoria-Geral da República, que descobriu que haveria um desvio de recursos por parte, na época, da Lava-Jato", argumentou.

Pelo texto, que segue para a apreciação do Senado, por cinco anos, a partir da publicação da futura lei, no âmbito da União, os recursos das multas e penas de perdimento com os acordos de leniência, ressalvado o direito do lesado ou do terceiro de boa-fé, serão usados para investimentos em obras de infraestrutura ou para compra de veículos de transporte escolar, equipamentos e materiais permanentes destinados às escolas públicas.

Outra novidade no texto da deputada Reginete Bispo é que a escolha dos projetos para uso dos recursos com as multas advindos dos acordos poderá ser realizada por chamamento público para apresentação de propostas, após aprovação de regulamento específico.

Terá vigência permanente trecho que explicita o direito do lesado ou do terceiro de boa-fé que tenham sido prejudicados em razão da prática dos atos de corrupção em torno dos quais houve acordo de leniência. Assim, o direito dessas pessoas seria preservado antes da destinação dos recursos preferencialmente aos órgãos ou entidades públicas lesadas.

*Com informações da Agência Câmara.

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