Marco temporal pode ser votado por comissão do Senado nesta semana

 Relatora pretende colocar o tema em votação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Marco temporal é apontado pelas lideranças como um dos maiores ataques aos povos indígenas atualmente

O Senado Federal pode voltar a colocar em pauta o projeto de lei que trata do marco temporal para demarcação de terras indígenas (PL 490/2007). A relatora do texto na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), Soraya Thronicke (Podemos-MS), pretende colocá-lo em votação na comissão ainda nesta semana.

O texto chegou ao Senado após ser aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de maio. Lideranças indígenas receberam do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a garantia de que o processo será analisado com cautela na Casa. Parlamentares ligados ao agronegócio e ao bolsonarismo pressionam para acelerar a tramitação.

Além de passar pela CRA, o projeto deve ser avaliado também pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes de seguir (ou não) para votação no plenário.

Thronicke disse que mantém diálogo com o governo sobre o projeto e tentará chegar a uma solução de consenso sobre o tema. A senadora lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) também está debatendo o assunto em paralelo.

Entenda o marco temporal

O marco temporal é uma tese jurídica defendida pelo agronegócio, repudiada pelas organizações indígenas e considerada inconstitucional por juristas e advogados - indígenas e não indígenas.  

A proposta muda radicalmente o critério para demarcações ao estabelecer que apenas as terras já ocupadas por povos indígenas em 5 de outubro de 1988 - data da promulgação da Constituição - podem ser reivindicadas por eles.

Um grupo indígena que tenha ocupado um território por séculos, mas que não estivesse no local na data exata estabelecida pelo marco temporal, pode ficar sem direito à demarcação. 

Lideranças e advogados indígenas, juristas e ambientalistas consideram que o critério poderá paralisar novas demarcações e também permitir o questionamento na Justiça de processos demarcatórios já concluídos. 

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