Ruralista enviou 16 ônibus para atos e acampamento golpistas em Brasília, segundo Eliziane Gama

 Dados seriam da Abin, como afirmou a senadora na CPMI do 8/1, que ouviu, nesta terça (3), Argino Bedin, o 'pai da soja'

Argino Bedin figura na lista de investigados como possível financiador dos atos golpistas nas investigações do STF

Dos 72 veículos que partiram de Sorriso, no Mato Grosso, em direção a Brasília para os atos criminosos de 8 de janeiro e para o acampamento bolsonarista, 16 são da família de Argino Bedin, conhecido como "pai da soja", de acordo com um levantamento da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A informação foi divulgada nesta terça-feira (3) pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), durante sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga, no Congresso Nacional, os atos golpistas.  

“Dos 72 veículos da cidade de Sorriso, 16 eram de sua família, precisamente cinco seus e mais 11 identificados a vários outros integrantes de sua família. Após o resultado da eleição, acompanhamos ataques país à fora, fechamento de rodovias e tentativa de derruba de torres de transmissão e outras manifestações”, disse Gama – que é relatora da CPMI dos atos golpistas – sobre o cenário de contestação ao resultado eleitoral. 

“O movimento verde e amarelo recebeu dinheiro, e não foi pouco. Ou seja, todas essas manifestações que ocorrem tinham recursos que asseguravam esse tipo de manifestação, de fato e de atitudes”, afirmou a senadora.

Argino Bedin figura na lista de investigados como possível financiador dos atos golpistas nas investigações do Supremo Tribunal Federal (STF). O proprietário rural, chamado de “pai da soja” em sua região, teve pelo menos nove empresas e contas bloqueadas por decisão do STF. Ele tem 13 fazendas e é sócio de 12 empresas. 

À CPMI, Bedin utilizou de seu direito ao silêncio garantido por uma decisão do ministro Dias Toffoli, do STF. No despacho, o magistrado deferiu “o pedido de liminar para assegurar ao paciente o direito constitucional ao silêncio, incluído o privilégio contra a autoincriminação, para não responder, querendo, a perguntas potencialmente incriminatórias a ele direcionadas, bem como o direito de ser assistido por seus advogados e de comunicar-se com eles durante sua inquirição, garantindo-se a esses todas as prerrogativas previstas na Lei nº 8.906/94”, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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