STJ adia novamente julgamento que poderá reduzir cobertura dos planos de saúde

 Tribunal avalia se empresas do ramo devem financiar procedimentos que estão fora do rol previsto pela ANS

STJ discute o tema da cobertura dos planos de saúde no âmbito da 2ª Seção da Corte                                                            

O julgamento que avalia, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o grau de cobertura dos planos de saúde foi interrompido nesta quarta-feira (23) por conta de um pedido de vista. A solicitação foi feita pelo ministro Villas Bôas Cueva, mas a 2ª Seção da Corte considerou como vista coletiva. A Corte discute se as empresas do setor devem custear procedimentos que não integram o rol estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na prática, os magistrados analisam se a relação utilizada como referência pela ANS tem caráter “exemplificativo” ou “taxativo”. Na primeira opção, o entendimento é de que são aceitas eventualmente coberturas solicitadas para serviços de fora da lista, 

Já no segundo caso, seria obrigatório financiar apenas os procedimentos que figuram no rol. Até agora, o julgamento tem um voto favorável à lista explicativa e outro que adere à taxativa.

O relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, votou – ainda em setembro de 2021 – favorável à opção de lista taxativa. Já a ministra Nancy Aldrighi defendeu, nesta quarta (23), que o rol da ANS deve ser exemplificativo.

Pressão da sociedade civil

A avaliação do tema pelo STJ iniciou em setembro do ano passado, e o debate jurídico é pressionado por setores civis que batalham pela não limitação da cobertura. É o caso, por exemplo, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), de artistas e de mães de crianças com autismo ou outras demandas de saúde.

Representantes destas últimas protestaram nesta quarta-feira (23) em frente à sede do STJ, em Brasília (DF), para chamar a atenção para a pauta. 


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