Moraes nega recurso de Bolsonaro, e impasse sobre depoimento à PF continua

 Ministro rejeita argumento da AGU, e temperatura do conflito entre STF e Palácio do Planalto volta a subir

Depois de Bolsonaro não comparecer na sede da Polícia Federal, Moraes voltou a ordenar depoimento presencial; na foto, os dois em evento em Brasília, em 2019                                        

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na tarde desta sexta-feira (28) o recurso apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) contra a ordem para Jair Bolsonaro (PL) depor presencialmente à Polícia Federal.

A nova decisão do magistrado obriga o presidente a comparecer à sede da PF para prestar depoimento em investigação sobre o vazamento de um inquérito sigiloso sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os documentos foram divulgados por Bolsonaro nas redes sociais.

No despacho, Moraes afirmou que a AGU não se manifestou no prazo estipulado pela decisão judicial. Segundo ele, o recurso do Executivo foi protocolado no Supremo exatos 11 minutos antes do depoimento de Bolsonaro.

depoimento do presidente estava marcado para 14h na sede da Polícia Federal em Brasília nesta sexta-feira (18). Bolsonaro não compareceu ao local no horário previsto no despacho de Moraes.

Por volta das 13h45, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, chegou à PF acompanhado de servidores. Ele não conversou com a imprensa.

Depoimento é controverso

De acordo com advogados criminalistas ouvidos, no entanto, Bolsonaro não precisa, enquanto investigado, comparecer à PF para depor, como dispõem o artigo 186º do Código de Processo Penal e o artigo 5º da Constituição Federal sobre o direito ao silêncio.

Essa não é uma prerrogativa exclusiva ao chefe do Executivo, mas a todos os brasileiros na situação de investigado. 

Segundo o advogado André Lozano, “se o investigado não tem obrigação de depor, ele também não tem obrigação de comparecimento, independentemente de ser o presidente da República ou não”.  

A situação seria diferente, por exemplo, se Bolsonaro estivesse na condição de testemunha. Nesse caso, o presidente seria obrigado a prestar depoimento, assim como todos os cidadãos do país.

A única prerrogativa, que abrange o presidente e todos que estão em sua linha sucessória (vice-presidente, presidentes do Senado, Câmara dos Deputados e STF, nesta ordem), é de prestar o depoimento por escrito ou no local, dia e hora escolhidos pelos mesmos. 

O entendimento é o mesmo do advogado Marcelo Feller, que acrescenta à análise duas decisões anteriores do STF, uma do ex-ministro Celso de Mello e outra do ministro Gilmar Mendes.

A primeira já fazia referência ao direito dos acusados ao não comparecimento. A segunda concebe que sequer é possível determinar a condução coercitiva dos mesmos. Novamente, “as testemunhas podem ser coletivamente conduzidas, os acusados não”, afirma.  

O possível não comparecimento de Bolsonaro pode ser entendido como uma recusa em se manifestar sobre os fatos, abrindo espaço para o encerramento das investigações sem a versão do presidente.

Fora isso, não há nenhuma consequência à pessoa que não comparece a não ser não poder dar a sua versão sobre o fato investigado. 

Relembre a sucessão dos fatos 

Em 4 de agosto de 2021, o capitão reformado divulgou a íntegra do inquérito sigiloso da PF não concluído, em uma de suas transmissões ao vivo semanais no Facebook. Em resposta, o TSE apresentou uma notícia-crime ao STF sobre a divulgação. 

No final de novembro, Moraes determinou o depoimento de Bolsonaro à PF em até 15 dias e pediu que o presidente escolhesse local, dia e hora. Depois, a oitiva foi adiada por mais 45 dias a pedido de Bolsonaro, cujo prazo terminou nesta sexta.  

A Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, protocolou, um dia antes do encerramento do prazo, uma petição informando que Bolsonaro não irá mais participar do interrogatório. De acordo com o órgão, não há elementos a serem acrescentados. 

Em resposta, Moraes determinou a realização do depoimento às 14h desta sexta. “A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o 'direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais' ao investigado ou réu", escreveu Moraes na decisão.

Segundo o ministro, Bolsonaro não pode "impedir o agendamento para realização de um ato procedimental, sob pena de total desvirtuamento das normas processuais penais". 

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