Senado instala comissão para revisar Lei do Impeachment; entenda o que está em jogo

 Um dos aspectos-chave mais questionados em relação à norma é o papel do presidente da Câmara dos Deputados

Lewandowski (à esq.) foi o condutor da sessão que julgou a presidenta Dilma Rousseff; Rodrigo Pacheco (à dir.), atual presidente do Senado, instalou a comissão que irá reavaliar lei                                              

O Senado instaurou, na sexta-feira (11), a comissão que irá revisar a Lei do Impeachment (nº 1079), promulgada em 1946. O colegiado reúne 12 juristas sob o comando do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, o responsável pela liderança da sessão que julgou a então presidenta Dilma Rousseff (PT), em 2016.

A comissão já estuda o tema desde fevereiro, mas foi oficialmente instituída somente nesta sexta. Serão 180 dias de jornada de trabalho e avaliação da lei por parte dos especialistas, que deverão formatar um projeto de lei a ser proposto aos parlamentares com alterações na norma.

As mudanças precisam ser chanceladas pelo Congresso Nacional para que possam valer posteriormente.  Anterior à Constituição Federal de 1988, a legislação do impeachment não foi totalmente recepcionada pela Carta Magna e deixou em aberto as regras relacionadas a determinados pontos do processo que pode levar ao afastamento de um chefe do Executivo.

Na sessão que instalou a comissão nesta sexta (11), o ministro Lewandowski defendeu que sejam feitas modificações no texto. Ele afirmou que a legislação tem servido “mais para gerar crises e instabilidades políticas do que para superar impasses institucionais dentro da legalidade”.

Papel do presidente da Câmara

Um dos aspectos-chave mais questionados diz respeito ao papel do presidente da Câmara dos Deputados. Esse vácuo teria oportunizado a inoperância do ex-presidente Rodrigo Maia (atualmente sem partido), que ignorou os mais de 140 pedidos de impeachment que miram o presidente Jair Bolsonaro (PL), comportamento também adotado pelo atual mandatário da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

O professor Juliano Zaiden Benvindo, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), resgata que o emedebista Eduardo Cunha (RJ) foi quem começou a implementar uma lógica de superpoderes para o cargo diante de situações como essa. O ex-parlamentar dirigiu a Câmara entre fevereiro de 2015 e setembro de 2016, um dos períodos mais conturbados da história do país, marcado especialmente pela deposição de Dilma.

“Na verdade, isso é uma violência porque o papel deles é dar andamento ou negar. Como a legislação não deixa claro como proceder na hipótese de se segurar o processo, gerou-se essa prática [de ignorar]”, analisa Benvindo, para quem a conduta causa estranheza.

“O presidente da Câmara certamente não é uma figura que tem que ter esse poder, como se estabeleceu na prática. Isso é pratica, e não legislação, porque esse poder não existe. Simplesmente é uma brecha da qual eles se aproveitam. E o Supremo já foi provocado algumas vezes a respeito disso, mas diz que é matéria interna, sempre lava as mãos”, afirma o jurista.

Colegiado de juristas

O colegiado de juristas que irá reavaliar a lei será composto por advogados, representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público, além de um consultor legislativo, um pesquisador universitário e outros nomes. De modo geral, paira entre eles o entendimento de que a norma estaria anacrônica e defasada.

Juliano Zaiden Benvindo explica que a legislação foi feita durante um período bastante conturbado do país, logo depois do Estado Novo (1937-1946), período ditatorial do governo de Getúlio Vargas.

“O Congresso havia acabado de discutir o parlamentarismo, como sempre ocorre em períodos de crise, e isso não vingou, mas o fato é que surgiu uma lei do impeachment que foi baseada na ideia de se usá-la como ferramenta política”, explica.

A quem se aplica

Nestes mais de 70 anos, além de Dilma, também foi alvo da norma o então presidente Fernando Collor de Melo. A legislação estipula os crimes de responsabilidade – um dos trechos considerados vagos – e também pode ser aplicada para o procurador-geral da República, chefe do Ministério Público Federal (MPF), ministros do STF e de Estado.

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