Lei Paulo Gustavo: Senado aprova R$ 3,8 bi para cultura, e texto vai à sanção presidencial

 Projeto prevê ajuda emergencial para segmento; tramitação teve controvérsia ligada ao uso da sigla LGBTQIA+

Ator Paulo Gustavo morreu em maio de 2021, vítima de complicações da covid-19
Ator Paulo Gustavo morreu em maio de 2021, vítima de complicações da covid-19 - Reprodução / Facebook Perfil Oficial Paulo Gustavo         

A Lei Paulo Gustavo, que libera recursos para amenizar os efeitos da pandemia no setor cultural, foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira (15). A proposta determina que o governo federal repasse R$ 3,8 bilhões a estados e municípios para ações emergenciais. O texto está registrado como Projeto de Lei Complementar (PLC) 73/2021. 

A aprovação terminou com 74 votos favoráveis, nenhum contrário e uma abstenção. A proposta voltou ao Senado após ter sido aprovada pela Casa em novembro do ano passado. Como a Câmara efetuou mudanças no texto na semana passada, a matéria precisou ser novamente apreciada pelos senadores. 

Nesta segunda votação, o Senado rejeitou uma mudança ao projeto proposta pela Câmara: os deputados haviam retirado do texto os mecanismos que estimulam a participação – nas atividades desenvolvidas com o recurso – de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, pessoas LGBTQIA+, com deficiência, entre outros grupos. Com a aprovação desta terça-feira (15), tais mecanismos foram reinseridos no projeto pelos senadores.

Entenda o projeto 

A proposta, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), recebeu o nome do ator Paulo Gustavo porque ele faleceu em decorrência de complicações da covid-19, em maio de 2021, tornando-se um dos ícones da luta da sociedade civil contra a má gestão da pandemia de covid-19 por parte do governo Bolsonaro.

A verba deverá ser canalizada de forma descentralizada, e a Secretaria Especial de Cultura precisará definir as diretrizes que servirão como norte para a política, de forma a considerar quais segmentos serão prioritários. Essa delimitação precisará ocorrer dentro de 90 dias após a publicação da lei.

Já aos entes federados, caberá, entre outras coisas, apresentar em até 60 dias um plano de ação para solicitar os recursos. O prazo deverá contar a partir de quando o Poder Executivo federal publicar uma plataforma eletrônica voltada para esse fim.

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