Com problemas para seguir a Constituição, Moro sofre novas derrotas nos tribunais

 Justiça decide manter posts de jornalista dirigidos ao ex-juiz: “nos limites da liberdade de expressão”. E casal tem pedido negado em inquérito por mudança de domicílio eleitoral para SP

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Glenn Greenwald teve respeitado o direito de manter seus posts dirigido a Moro. O casal tenta não ser investigado por tentar candidaturas em estado que nunca moraram

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, sustou nessa terça-feira (26) decisão que determinava que Twitter e YouTube apagassem postagens do jornalista Glenn Greenwald dirigidas ao ex-ministro e pré-candidado ao Senado pelo União Brasil do Paraná, Sergio Moro. A suspensão atinge liminar dada pela 17ª Vara Cível de Curitiba e tem validade até que a corte analise um recurso impetrado pela defesa de Glenn contra o despacho de primeiro grau.

O despacho, assinado pelo desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima em 12 de julho, teve seu cumprimento registrado no último dia 18. A informação foi divulgada pelo site de notícias Migalhas e confirmada pelo Estadão, que teve acesso à decisão. Ainda cabe recurso contra a decisão do desembargador do tribunal paranaense.

O processo questiona uma postagem feita pelo jornalista no Twitter em fevereiro, na qual escreveu, conforme descrição do desembargador Lima: “o corrupto juiz brasileiro que ordenou a prisão de Lula em 2018 para impedi-lo de concorrer à Presidência, e que em seguida foi trabalhar para Bolsonaro ocupando o cargo de ministro da Justiça (como uma forma de deixar de acusar Bolsonaro de corrupção)”.

De acordo com a decisão de Lima, o pedido de urgência para a exclusão das postagens não se aplica, já que nem Twitter e nem Google (responsável pelo YouTube) são réus no processo. A defesa de Moro justifica a urgência pelo fato de o ex-ministro ser pessoa pública, o que agravaria a decisão.

O magistrado também afirma que o ex-juiz poderia ter “manifestado a sua insurgência em canais eficazes dentro das plataformas” ou ainda notificado diretamente o jornalista para fazê-lo apagar a postagem ou se retratar, em vez do processo judicial.

A decisão ainda menciona que a publicação do jornalista se enquadra nos “limites da liberdade de expressão na internet” e cita a decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou, em março de 2021, a suspeição de Sergio Moro no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Separado e tudo junto

Além de não encontrar embasamento legal para os processos em que é protagonista, o ex-ministro de Bolsonaro também enfrenta novos problemas em sua tentativa de concorrer a um mandato legislativo e eventualmente lhe garantir foro privilegiado.

Na terça_feira (26), foi divulgada decisão da Quinta Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que negou pedido feito pelo casal Sergio e Rosângela Moro para trancar um inquérito policial que os investiga por fraude na mudança de domicílio eleitoral. 

Anteriormente, Moro teve sua candidatura ao Senado por São Paulo barrada pelo TRE-SP em junho por irregularidades no endereço que registrou para solicitar seu registro, que é no Paraná. Na ocasião, o TRE julgou uma ação do PT alegando que o ex-juiz não demonstrou ter vínculos com o estado de São Paulo que justificassem sua candidatura junto aos paulistas. Ele havia alugado um flat em um hotele usado esse endereço para afirmar em sua documentação que residia na cidade de São Paulo.

Rosângela, no entanto, teve argumentações e documentos aceitos e conseguiu registrar a mudança de domicílio junto à Justiça Eleitoral e pretende se candidatar a deputada federal pelo estado. Contra o casal, corre inquérito policial referente a uma notícia-crime apresentada à Justiça pela empresária Roberta Luchsinger, para que ambos sejam investigados pela mesma fraude. 

Moro e Rosângela, por sua vez, pediram à Justiça o trancamento da investigação, o que foi negado. “Não se pode impedir a investigação criminal sobre os fatos na medida em que, por ora, vigora o princípio do in dubio pro societate [(se) em dúvida, (que a decisão seja) em favor da sociedade], e é necessário que sejam efetivadas diligências buscando a verdade real à formação da […] verificação da ocorrência ou não dos fatos delituosos”, escreveu o juiz Dimitrios Zarvos Varellis em sua decisão. 

Segundo o magistrado, apesar do TRE já ter impugnado a candidatura de Moro, a investigação no âmbito criminal é independente. “O dolo não foi afastado expressamente pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral por ocasião do julgamento do Recurso Eleitoral”, pontuou. 

O juiz, na decisão, acatou solicitação do Ministério Público e enviou os autos para a Polícia Federal, que prosseguirá na investigação pelos próximos 60 dias. 

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