Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta. Saiba como solicitar
Quem estará fora do domicílio no dia das eleições pode votar. Basta avisar a Justiça Eleitoral presencialmente em qualquer cartório eleitoral
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dias 2 e 30 de outubro – primeiro e o segundo turno das eleições – têm até esta quinta-feira (18) para solicitar o voto em trânsito e transferência temporária. Mesmo quem estiver viajando ou mudar de localidade nas datas do pleito poderá participar da votação normalmente desde que avise, até hoje, a Justiça Eleitoral.
Para isso é preciso comparecer em qualquer cartório eleitoral, apresentar documento oficial com foto e indicar o local onde pretende votar. Em São Paulo, as solicitações também podem ser realizadas nas unidades do Poupatempo com serviços eleitorais. Os pedidos só podem ser feitos em atendimento presencial e não há opção de solicitação pela internet.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o serviço é oferecido apenas para capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores ativos. Nas eleições de 2022, estarão em disputa os cargos para presidente da República, governador, senador e deputados federais e estaduais. No entanto, o eleitor só poderá votar em seus representantes estaduais e federais, se a cidade escolhida estiver dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.
Transferência temporária
O pedido de voto em trânsito só é possível para deslocamentos dentro do Brasil. Porém, brasileiros com título de eleitor cadastrados no exterior que estejam no Brasil nos dia 2 ou 30 de outubro, e que tenham feito a solicitação, também poderão votar para presidente. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão também optar pela transferência temporária ou uma seção eleitoral acessível, caso não estejam inscritos em uma delas. A transferência temporária também pode ser requisitada por presos provisórios e adolescentes sob custódia em unidades de internação. Assim como membros das Forças Armadas e das forças de segurança que estiveram em serviço no dia da eleição.
Juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais designados para trabalhar no pleito também podem pedir a transferência temporária. A possiblidade também vale para mesários e pessoas convocadas para apoio logísticos que atuarão em local de votação que não o de sua seção de origem. Nesse caso, o prazo para solicitar a transferência vai até o próximo dia 26.
Eleitores que precisam pedir a desistência do voto em trânsito também têm até está quinta para fazê-lo. Segundo a Justiça Eleitoral, a pessoa transferida temporariamente está desabilitada para votar na sua seção de origem. Só após a eleição, o eleitor volta automaticamente a ter vínculo com seu domicílio eleitoral e a sua seção de origem.
Comentários
Postar um comentário