Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta. Saiba como solicitar

 Quem estará fora do domicílio no dia das eleições pode votar. Basta avisar a Justiça Eleitoral presencialmente em qualquer cartório eleitoral

urna-eletrônica-voto-trânsito
Para fazer voto em trânsito é preciso comparecer em cartório eleitoral com documento e indicar onde pretende votar

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dias 2 e 30 de outubro – primeiro e o segundo turno das eleições – têm até esta quinta-feira (18) para solicitar o voto em trânsito e transferência temporária. Mesmo quem estiver viajando ou mudar de localidade nas datas do pleito poderá participar da votação normalmente desde que avise, até hoje, a Justiça Eleitoral.

Para isso é preciso comparecer em qualquer cartório eleitoral, apresentar documento oficial com foto e indicar o local onde pretende votar. Em São Paulo, as solicitações também podem ser realizadas nas unidades do Poupatempo com serviços eleitorais. Os pedidos só podem ser feitos em atendimento presencial e não há opção de solicitação pela internet. 

De acordo com a Justiça Eleitoral, o serviço é oferecido apenas para capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores ativos. Nas eleições de 2022, estarão em disputa os cargos para presidente da República, governador, senador e deputados federais e estaduais. No entanto, o eleitor só poderá votar em seus representantes estaduais e federais, se a cidade escolhida estiver dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.

Transferência temporária

O pedido de voto em trânsito só é possível para deslocamentos dentro do Brasil. Porém, brasileiros com título de eleitor cadastrados no exterior que estejam no Brasil nos dia 2 ou 30 de outubro, e que tenham feito a solicitação, também poderão votar para presidente. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão também optar pela transferência temporária ou uma seção eleitoral acessível, caso não estejam inscritos em uma delas. A transferência temporária também pode ser requisitada por presos provisórios e adolescentes sob custódia em unidades de internação. Assim como membros das Forças Armadas e das forças de segurança que estiveram em serviço no dia da eleição. 

Juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais designados para trabalhar no pleito também podem pedir a transferência temporária. A possiblidade também vale para mesários e pessoas convocadas para apoio logísticos que atuarão em local de votação que não o de sua seção de origem. Nesse caso, o prazo para solicitar a transferência vai até o próximo dia 26.

Eleitores que precisam pedir a desistência do voto em trânsito também têm até está quinta para fazê-lo. Segundo a Justiça Eleitoral, a pessoa transferida temporariamente está desabilitada para votar na sua seção de origem. Só após a eleição, o eleitor volta automaticamente a ter vínculo com seu domicílio eleitoral e a sua seção de origem. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Secretário da Defesa viaja 60 vezes e bate recorde de uso de verba com passagens: R$ 527 mil

Baianão 2022: Vitória só empata e beneficia Barcelona de Ilhéus. Jacupa é goleado pelo Bahia e acaba a invencibilidade. Confira

Série B: Cruzeiro empata e continua próximo à zona da degola. Brusque vence e sai do Z4. Vitória só empata e continua no desespero. Ponte perde e continua perigando

Caso Marielle e Anderson: leia o depoimento de Élcio Queiroz com o relato do dia do assassinato

Série D: em partida de ida pelas semifinais, Goleiro pega pênalti e Campinense arranca empate com Atlético-CE

Copa Verde 2023: hoje se decide os finalistas.

Guerra na Ucrânia faz preço do ouro subir e estimula retomada de garimpo ilegal no Pará

Ditadura nunca mais!

Para conter preço dos combustíveis, Senado aprova PL que cria auxílio e fundo de estabilização

MEI: primeira contribuição do ano vence quarta-feira (22), com novos valores: veja o que mudou